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Home Justiça

Indenização, por danos morais, a consumidor, pelo supermercado, que foi condenado a indenizar cliente por fraude.

Redação por Redação
3 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
consumidor;

Consumidor não pode ser exposto a constrangimento, escreveu o juiz - Todos os direitos: © Conjur

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O juiz considerou o consumidor vítima de falha de serviço e alvo de suspeita infundada, determinando orientação, treinamento e reforço de prepostos.

Uma falha na prestação de serviço por um estabelecimento comercial levou a um processo judicial, onde foi verificado que o cliente, vítima de um suposto crime que não comprovou ter praticado, sofreu danos morais. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou o supermercado a indenizar em R$ 1,5 mil o homem acusado de fraude.

O cliente foi considerado como consumidor que sofreu danos morais por ter sido vítima de uma falha na prestação de serviço e de suspeita infundada. O consumidor, que foi acusado de fraude de pagamento, recebeu uma indenização de R$ 1,5 mil do supermercado, como forma de reparar os danos morais sofridos. O supermercado precisa garantir a qualidade dos serviços oferecidos, evitando danos morais aos clientes. A indenização é um direito do consumidor, que deve ser sempre respeitado.

Reconhecimento de Direitos do Consumidor

O cliente não pode ser submetido a constrangimento em qualquer situação de inadimplência. Em fevereiro de 2024, um consumidor foi vítima de constrangimento em um supermercado ao tentar realizar uma compra de R$ 24,79. Ele havia entregado duas cédulas de dinheiro: uma de R$ 50 e outra de R$ 5, objetivando facilitar o troco. No entanto, a caixa do estabelecimento devolveu apenas R$ 0,20 em moedas, alegando que o cliente havia entregue apenas R$ 25.

A caixa, apoiada por outros funcionários e clientes, acusou o consumidor publicamente de tentativa de fraude. A gerente foi chamada para recontagem do dinheiro, constatando-se que o cliente tinha razão. O troco foi corrigido, mas não houve um pedido de desculpas. Inconformado, o consumidor entrou com ação pedindo R$ 50 mil a título de danos morais.

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Em contestação, o supermercado argumentou que a situação não passou de uma mera conferência de valores, comum em estabelecimentos do tipo, e que não houve imputação de crime, nem gesto de preconceito ou humilhação. O juiz, no entanto, considerou verossímil a versão do consumidor e aplicou o Código de Defesa do Consumidor.

O juiz destacou que o consumidor não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça, mesmo em situações de inadimplência. O tratamento dado ao cliente pelo supermercado não foi considerado como um simples procedimento de conferência de valores. Para evitar situações desse tipo, o estabelecimento deve orientar e treinar seus funcionários de maneira apropriada, evitando colocar em dúvida indevidamente os valores recebidos.

O juiz também mencionou que o supermercado poderia ter juntado a gravação do circuito interno para atestar sua versão do fato, mas não o fez. Portanto, o supermercado falhou na prestação de serviço ao consumidor. Apesar disso, o juiz considerou que a quantia pedida pelo consumidor era elevada e estipulou a indenização em R$ 1,5 mil.

Responsabilidade do Supermercado

O supermercado deve ser responsabilizado por não ter cumprido suas obrigações de orientar e treinar seus funcionários para evitar situações de inadimplência. A falta de atenção ao consumidor e a falta de procedimento adequado para lidar com o pagamento podem levar a consequências negativas. A não apresentação da gravação do circuito interno também foi considerada uma falha na prestação de serviço.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor não pode ser exposto a constrangimento, nem submetido a ameaças ou preconceito. O supermercado deve ser mais cuidadoso ao lidar com os pagamentos e evitar colocar em dúvida indevidamente os valores recebidos.

Orientação e Treinamento de Funcionários

A orientação e o treinamento adequados dos funcionários são fundamentais para evitar situações de inadimplência. Os funcionários devem ser instruídos a lidar com os pagamentos de maneira correta e respeitosa. A não orientação e o não treinamento adequados podem levar a prejuízos para o consumidor e para a reputação do estabelecimento.

O juiz concluiu que o supermercado deve ter orientado e treinado seus funcionários de maneira apropriada para evitar colocar em dúvida indevidamente os valores recebidos. Além disso, o estabelecimento poderia ter juntado a gravação do circuito interno para atestar sua versão do fato.

Consequências da Falha

A falha do supermercado em cumprir suas obrigações de orientar e treinar seus funcionários levou a consequências negativas para o consumidor. O consumidor foi submetido a constrangimento e humilhação, o que é inaceitável. Além disso, o supermercado não apresentou a gravação do circuito interno para atestar sua versão do fato, o que foi considerado uma falha na prestação de serviço.

O juiz concluiu que a falha do supermercado foi grave e levou a consequências negativas para o consumidor. Portanto, o estabelecimento deve ser responsabilizado por suas ações.

Fonte: © Conjur

Tags: camara-de-seguranca
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