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Home Justiça

Indícios não são suficientes para condenação em casos de estupro de vulnerável.

Redação por Redação
28 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
abuso, violência, agressão;

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Indícios de crime, como estupro, são avaliados por meio de relatos divergentes e laudo sexológico, considerando a conjunção carnal e ato libidinoso, sob princípios basilares.

A existência de indícios da prática de algum crime, inclusive estupro de vulnerável, é um fator determinante para o recebimento de uma denúncia e o início de uma ação penal. É fundamental que as autoridades competentes investiguem e colem provas para garantir que os responsáveis sejam punidos de acordo com a lei.

Além disso, é importante lembrar que o estupro é uma forma de violência e agressão que pode ter consequências graves e duradouras para as vítimas. Portanto, é essencial que as autoridades e a sociedade como um todo trabalhem juntos para prevenir e combater esse tipo de crime, garantindo que as vítimas recebam o apoio e a proteção necessários. A impunidade não pode ser tolerada.

Estupro: Um Crime Complexo e Delicado

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso da acusação e manteve, por unanimidade, uma sentença que havia absolvido um homem de ter cometido estupro de vulnerável. A decisão foi baseada na falta de provas suficientes para condenar o acusado.

O caso ocorreu em uma festa entre conhecidos em uma casa de praia, onde os relatos dos presentes são divergentes. A vítima afirmou ter sido violentada pelo réu no banheiro, enquanto outras testemunhas relataram que ela teria tentado beijar o réu. Um laudo sexológico não constatou qualquer vestígio de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso do réu contra a vítima.

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A vítima recorda-se de ter sentido dor e do então namorado ter interrompido o ato após ouvi-la. No entanto, outras testemunhas relataram que a vítima estava causando constrangimento entre as pessoas, supostamente flertando com outros na festa. Devido às contradições entre os relatos, a dona da casa e o amigo do réu foram submetidos a acareação, quando mantiveram os testemunhos anteriores.

Abuso e Violência: Questões Complexas

O desembargador Amable Lopez Soto, relator do caso, destacou que a questão probatória nos crimes de estupro de vulnerável é de extrema delicadeza. ‘De um lado, tem-se grave denúncia de conduta abjeta, praticada contra pessoa impossibilitada de oferecer resistência. De outro, tem-se crime grave e que sujeita o autor a pena elevadíssima, não se podendo perder de vista os princípios basilares que guiam a formação do convencimento judicial no âmbito do processo criminal’, escreveu o magistrado.

Ele disse que, embora o depoimento da vítima tenha relevância intrínseca em situações assim, uma conclusão condenatória seria temerária por conta das dúvidas que ficaram presentes nos depoimentos das testemunhas. ‘Ao final da instrução, incontornáveis dúvidas permanecem acerca da ocorrência do fato, sobretudo, na forma em que descritos pela exordial. Prevalecendo incertezas, é a Lei que determina a solução jurídica do caso, conforme o brocardo in dubio pro reo.’

Agressão e Conjunção Carnal: Aspectos Importantes

O caso destaca a importância de considerar todos os aspectos de um crime de estupro, incluindo a agressão e a conjunção carnal. A falta de provas suficientes pode levar a uma absolvição, mesmo que a vítima tenha sofrido um ato libidinoso. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um exemplo de como a justiça pode ser complexa e delicada em casos de estupro.

A decisão também destaca a importância de considerar os princípios basilares que guiam a formação do convencimento judicial no âmbito do processo criminal. A Lei determina a solução jurídica do caso, conforme o brocardo in dubio pro reo. Isso significa que, em caso de dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu.

Fonte: © Direto News

Tags: laudorelatos
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