Pessoas de vulnerabilidade, deficiência severa ou autista não são beneficiadas pelo perdão presidencial em crimes sem violência.
Com o objetivo de flexibilizar as restrições impostas pelo governo devido à pandemia, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o indulto natalino, publicado em edição Extra do DOU na segunda-feira, 23. Este ato prioritiza pessoas em situações de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal.
Este indulto deve beneficiar pessoas condenadas que, apesar de merecedoras da pena, podem ser consideradas para a liberdade condicional, considerando suas pessoas presas em condições precárias. Além disso, a medida visa facilitar a vida de pessoas em situações de vulnerabilidade, como cuidadores de idosos ou pessoas com deficiência, que poderão desfrutar de uma maior flexibilidade na progressão de pena. Com essa medida, a Administração Pública busca promover a pessoas em situações de vulnerabilidade, dando prioridade às suas necessidades.
Indulto Natalino: Quem Será Beneficiado?
O indulto natalino de 2023 irá proporcionar benefícios a diversas categorias de pessoas, incluindo aquelas em situação de vulnerabilidade e com doenças graves. É o caso de gestantes em risco, mulheres e idosos, que serão beneficiados com o perdão da pena. Este ano, o foco está nas mães e avós que são fundamentais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência severa, garantindo que elas possam permanecer perto de seus filhos e netos.
Além disso, os detentos com transtorno do espectro autista severo e presos em situação de vulnerabilidade, como aqueles que ficaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou com outras deficiências, também estarão entre os beneficiados. Para as pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal ou doenças crônicas altamente contagiosas, o benefício visa garantir a assistência médica necessária, mesmo que não seja possível dentro das unidades prisionais.
O decreto presidencial também prevê a facilitação das condições para acesso ao benefício para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis ao cuidado de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves. Por outro lado, o indulto coletivo não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima.
Este ano, o decreto presidencial inova ao vedar o indulto aos condenados por abuso de autoridade, reforçando o compromisso com a responsabilização de agentes públicos que utilizem suas funções de forma indevida. Além disso, não serão beneficiados os condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros. Também ficarão de fora do benefício os condenados em regime disciplinar diferenciado e aqueles que fizeram acordo de colaboração premiada.
O texto exclui novamente do perdão os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e aqueles enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O benefício está previsto na Constituição e é uma tradição na época das festividades natalinas, permitindo o perdão da pena e a libertação do preso, ou até a extinção total da pena a partir do especificado no decreto.
Em 2019, o STF entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto. A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do decreto pelo presidente da República. Entidades como a OAB, Anadep, Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração do decreto.
Fonte: © Migalhas
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