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Home Justiça

Indulto: Remição de pena deve ser considerada no cálculo de benefícios.

Redação por Redação
26 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
perdão, anistia, comutação;

Remição de pena deve ser considerada para cálculo de indulto, decide STJ - Todos os direitos: © Conjur

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Ministro do Superior Tribunal de Justiça determina reexame do juízo da Vara de Execuções Penais de Sorocaba, Câmara de Direito, após decreto natalino.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou que o juízo da Vara de Execuções Penais de Sorocaba (10ª RAJ-SP) reavalie um pedido de indulto com base no Decreto 11.846/2023, que concede indulto natalino e redução de penas a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça.

Essa decisão pode beneficiar vários presos que aguardam a análise de seus pedidos de perdão ou anistia. Além disso, a comutação de penas pode ser uma opção para aqueles que não se enquadram nos critérios do indulto. É importante lembrar que o indulto é uma medida de clemência que pode ser concedida em casos específicos, e sua aplicação deve ser cuidadosamente avaliada pelo juízo competente. A justiça deve ser sempre buscada com equidade e respeito às leis.

Indulto: Entendimento do STJ sobre Remição de Pena

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a consideração da remição de pena para o cálculo do indulto natalino foi provocada por um Habeas Corpus com pedido liminar. A defesa alegou que a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um pedido de comutação de pena sem levar em conta as remições, que são períodos que o preso pode abater por trabalho ou estudo.

A defesa também destacou que o réu é primário e cumpriu um quinto de sua pena somada. Os defensores pediram, em caráter liminar e também no mérito, a concessão da ordem para cassar a decisão que negou o HC e conceder a comutação da pena ao paciente, tendo em vista o cumprimento de fração da pena imposta ao réu.

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Indulto: Análise do Caso pelo Ministro

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que é necessário levar em conta a remição de pena para calcular se o condenado se enquadra ou não no indulto. Ele enfatizou que o perdão, anistia e comutação de pena devem ser considerados de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto n. 11.846/2023.

‘Assim, concedo a ordem, em menor extensão, para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Sorocaba 10ª RAJ/SP reexamine o pedido de comutação de acordo com o Decreto n. 11.846/2023, considerando as remições concedidas ao paciente durante o período determinado no decreto’, decidiu o ministro.

Indulto: Conclusão do Caso

Atuaram no caso os advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza. A decisão do STJ é um importante precedente para casos semelhantes, destacando a importância de considerar a remição de pena no cálculo do indulto. O perdão, anistia e comutação de pena devem ser analisados de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto n. 11.846/2023, garantindo a justiça e a equidade para os condenados.

Fonte: © Conjur

Tags: Decretovara
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