Influenciador condenado por roubo considerado uma “brincadeira”. Ele usou arma de fogo. O réu foi condenado a regime inicial aberto.
A influência de figuras públicas como _influenciadores_ na sociedade pode ser dupla-edgê, pois enquanto podem inspirar e promover mudanças positivas, também podem perpetuar comportamentos negativos e serem instrumentos de manipulação. Nesse caso específico, um _influenciador_ foi condenado pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por cometer roubo sob o pretexto de ser uma brincadeira.
As consequências desse ato podem ser mais profundas do que imaginado. Além do caráter penal, o _influenciador_ também pode perder sua credibilidade pública e sofrer prejuízos financeiros. O caso destaca a importância do uso responsável da imagem pública e da necessidade de respeitar as leis, mesmo em situações consideradas como brincadeiras. A conduta do _influenciador_ pode ser vista como uma forma de encenação, mas isso não diminui a gravidade do crime. A sociedade espera mais do que uma simples “brincadeira” de um “influenciador”.
Crime Virtual: Cruzeiro do Sul, Após Roubo Simulado, Influenciador de 24 Anos é Condenado
Em um caso marcante de encenação de crime, um jovem de 24 anos, reconhecido como influenciador nas redes sociais, foi condenado por ter simulado um assalto em uma transmissão ao vivo. A encenação, que visava entretenimento para seus seguidores, revelou-se uma grave infração penal, afastando qualquer interpretação que minimizasse a responsabilidade por tal ato.
A arma utilizada na encenação era uma réplica, o que não impediu que a vítima, levemente assustada, entregasse seu celular e sua senha, sem perceber que se tratava de uma encenação. Posteriormente, o jovem fugiu, mas foi rapidamente identificado e preso pela Polícia Militar.
O processo seguiu ao longo de um regime inicial aberto, com o réu cumprindo serviços comunitários, mas a denúncia por roubo simulado persistiu, ganhando um peso significativo após o julgamento. Na análise do magistrado relator, desembargador Paulo Rossi, o fato de o influenciador ter uma considerável assessoria de comunicação e uma rede de seguidores que ultrapassava os 48 mil não lhe conferia impunidade, reforçando a responsabilidade criminal.
A defesa argumentou que a intenção era apenas entreter seus fãs, mas o magistrado ressaltou que o dolo e a responsabilidade criminal não são afetados pela intenção de entretenimento, mas sim pela natureza do ato em si. A afirmação do magistrado tem o peso de evitar interpretações que tornassem comum a prática de gravar cenas de roubo, independentemente do dolo.
O julgamento foi realizado com a presença de outros desembargadores, Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins, e a decisão foi unânime, reforçando a percepção de que a responsabilidade penal não é afetada pela influência nas redes sociais. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP, o caso é um lembrete de que a justiça não se apega à popularidade ou à capacidade de entretenimento.
Fonte: © Conjur
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