Juiz entendeu que publicação ultrapassava limites da liberdade de expressão nas redes sociais.
Em novembro de 2019, o deputado Federal Mario Frias enfrentou uma decisão judicial após compartilhar uma publicação na rede social X que ofendia o cantor Caetano Veloso e sua esposa, Paula Lavigne. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 2ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, considerou que uma ofensa pode ser feita de várias maneiras, desde uma simples injúria até uma difamação. A liberdade de expressão não é uma licença para se comportar de forma arbitrária e sem respeito pelos direitos alheios.
A decisão judicial foi baseada no entendimento de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada de forma abusiva, e que o deputado Federal Mario Frias, ao compartilhar a publicação, usou indevidamente sua plataforma para ofender os direitos de terceiros. A decisão é um exemplo da necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos das pessoas. A ofensa pode ter consequências legais, e é importante considerar o impacto de nossas palavras e ações nos outros.
Ofensas em redes sociais: Mário Frias é condenado por difamação contra Marcelo Adnet
Em 2024, o deputado Mário Frias publicou um vídeo no qual Caetano Veloso e Paula Lavigne entoavam a frase ‘sem anistia’, antes de um show. A expressão sinalizava apoio à condenação dos responsáveis pelos ataques à praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. No post, Frias escreveu que o casal seria ‘esperado no inferno’. A postagem alcançou mais de 161 mil visualizações e gerou grande repercussão, acumulando curtidas e compartilhamentos. Na ação judicial, Caetano e Paula alegaram que a publicação teria violado sua honra e imagem, caracterizando injúrias, difamações e uso indevido de suas imagens sem autorização. O pedido foi embasado em provas documentais, incluindo um relatório técnico de captura do conteúdo digital, que demonstrava o alcance e o impacto da postagem, reforçando o dano alegado.
Já a justiça determinou que Mário Frias excluísse post com ofensas a Caetano Veloso e Paula Lavigne, seja por conta de injúrias, seja por difamações e uso indevido de suas imagens. O magistrado ressaltou o conflito entre a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição, e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Considerando esses últimos prioritários, o juiz afirmou que, embora o uso de redes sociais seja legítimo, a liberdade de expressão não pode ser usada para promover ofensas.
Na análise preliminar, o juiz identificou a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito, comprovada pelos documentos apresentados, e o risco de dano irreparável, evidenciado pela continuidade da exposição ofensiva. Com isso, Mario Frias foi intimado a remover a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor total de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Fonte: © Migalhas
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