O INSS e os Correios ampliaram a parceria para requerimento do benefício por incapacidade temporária em agências próprias, com perícia presencial ou digital, reduzindo o tempo médio de espera, em unidades dos Correios, incluindo a Central 135.
O Ministério da Previdência Social, em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios, ampliou a possibilidade de solicitação do auxílio-doença em uma agência dos Correios. Essa medida visa facilitar o acesso ao benefício por incapacidade temporária para os segurados que necessitam de apoio financeiro durante um período de recuperação.
Com essa parceria, os segurados podem dar entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária para o trabalho, que é o antigo auxílio-doença, de forma mais prática e eficiente. Além disso, o envio digital da documentação necessária é feito via Atestmed, uma ferramenta do INSS que facilita o upload de laudos médicos e a análise de casos, permitindo que os segurados recebam o auxílio-doença de forma mais rápida e segura. A tecnologia é um grande aliado na agilização dos processos.
Auxílio-doença: INSS e Correios ampliam parceria para agilizar concessões
Em março deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios firmaram um acordo inovador para agilizar as concessões do auxílio-doença. Com a expansão dessa parceria, 2,6 mil agências próprias dos Correios em todo o país estarão disponíveis para realizar os pedidos desse benefício. A medida permite que o trabalhador não precise agendar uma perícia presencial com um médico federal, o que pode ser um grande obstáculo para muitos segurados.
O objetivo é agilizar as concessões do auxílio-doença aos segurados do INSS com necessidade de até 180 dias de afastamento do trabalho. Atualmente, o tempo médio de análise dos pedidos de benefícios é de 15 dias. Com o acordo, as unidades dos Correios se somam a 1,6 mil agências da previdência social, além de outros canais de atendimento: o aplicativo Meu INSS, o site e o telefone da Central 135.
Auxílio-doença: como funciona a perícia digital nos Correios
A expectativa é de que a iniciativa beneficie, sobretudo, os segurados do INSS que não têm acesso à internet ou encontram dificuldade em fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS. Agora, eles poderão ser atendidos mais próximos de suas residências. Os segurados do INSS podem fazer o requerimento do auxílio-doença pela perícia digital do Atestmed diretamente nas agências dos Correios. No local, o funcionário da estatal digitalizará a documentação apresentada e vai inseri-la diretamente no sistema do INSS.
A segunda forma de atendimento em uma unidade dos Correios é para o segurado que quiser fazer o pré-requerimento pela Central 135 para iniciar o atendimento. Neste caso, a solicitação deve ocorrer em prazo de cinco dias, período que o segurado terá para apresentar a documentação exigida. Posteriormente, se durante a análise do requerimento de um benefício forem identificadas pendências documentais, o cidadão poderá ainda ir a uma agência dos Correios e complementar as informações.
Requisitos para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária
Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, cumprir carência (mínimo de 12 meses de contribuição antes do afastamento) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O INSS alerta que o atestado médico ou relatório médico deve ser legível e sem rasuras e, ainda, conter o Código Internacional de Doenças (CID).
O Atestmed não indefere requerimentos de benefícios. No entanto, quando é detectada alguma inconformidade no atestado médico, o caso é encaminhado à perícia médica presencial. O atestado médico ou odontológico enviado eletronicamente ao Atestmed deve conter: nome completo do segurado; data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento; diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fonte: © TNH1
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