2ª Câmara Cível do TJMG confirma sentença de 1ª Instância que condenou procedimento para retirada de corpo estranho em exame de raio-x.
Via @tjmgoficial | A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que determinou que o município de Belo Horizonte e uma instituição de saúde pública indenizem uma paciente em R$ 20 mil, por danos morais, devido a uma agulha esquecida em seu organismo, após uma cirurgia para remoção da trompa direita e do ovário. A decisão ressalta a importância da saúde dos pacientes e a responsabilidade das entidades de saúde em garantir a segurança e o bem-estar dos indivíduos.
O hospital e o município contestaram a sentença inicial argumentando que a agulha foi descoberta em um local completamente diferente do local da cirurgia. No entanto, a decisão da 2ª Câmara Cível do TJMG reforça a necessidade de assegurar a saúde e a integridade física dos pacientes, destacando a relevância de uma atuação diligente e cuidadosa por parte das instituições de saúde para evitar incidentes prejudiciais como esse.
Saúde em destaque: Decisão de 1ª Instância condena instituição de saúde por erro em procedimento para retirada de corpo estranho em paciente
Uma sentença recente chama atenção para a importância da saúde e da segurança dos pacientes durante procedimentos cirúrgicos. Em um caso que envolve uma instituição de saúde, uma mulher que se submeteu a uma cirurgia em 2002 teve uma surpresa desagradável em 2007, ao realizar um exame de raio-x para investigar uma cólica renal. O exame revelou a presença de um instrumento cirúrgico, uma agulha, em seu corpo.
Após um minucioso trabalho técnico de perícia, foi confirmada a presença do corpo estranho no escavado pélvico posterior da paciente. A decisão de 1ª Instância, proferida pela desembargadora Maria Inês Souza, destacou que, apesar de não terem sido identificadas infecções ou sequelas decorrentes do objeto, o dano sofrido pela mulher é evidente.
A relatora ressaltou que a presença de um corpo estranho no organismo da paciente, além da necessidade de submeter-se a um novo procedimento cirúrgico, traz consigo riscos e impactos à saúde. A desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais e o desembargador Caetano Levi Lopes acompanharam o voto da relatora, reforçando a importância da segurança e da qualidade nos procedimentos de saúde.
Essa decisão destaca a responsabilidade das instituições de saúde em garantir a integridade e o bem-estar dos pacientes, reforçando a importância de procedimentos seguros e precisos. A saúde dos pacientes deve ser sempre prioridade, e casos como esse ressaltam a necessidade de cuidado e atenção em todas as etapas dos procedimentos médicos.
Fonte: © Direto News
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