O IDDD pediu habilitação como amicus curiæ do CNJ com sustentação oral eletrônica para defender o direito de defesa e o devido processo.
Não se pode ignorar o papel fundamental do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) no contexto da construção de alterações da Resolução 591/2024. Com o objetivo de contribuir efetivamente para a justiça, o IDDD protocolou pedido de habilitação como amicus curiæ (amigo da corte) do Conselho Nacional de Justiça.
A construção de alterações na Resolução é um processo complexo, e a contribuição do IDDD nesse sentido é de extrema importância. Contudo, é possível questionar-se se a atual Resolução alcança seus objetivos de forma eficaz. Algumas críticas sugerem que a Resolução não consegue abordar de forma satisfatória a demanda por mudanças no sistema de justiça, deixando em nenhuma margem de dúvida a necessidade de reavaliação.
Revisão da Resolução CNJ
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a realização de julgamentos eletrônicos, com sustentação oral assíncrona, o que tem gerado polêmica entre os advogados. De acordo com o Instituto de Direito Digital e Defesa do Direito (IDDD), a nova resolução prejudica o direito de defesa, o devido processo legal e a advocacia.
Formato Eletrônico e Sustentação Oral
A resolução determina que os julgamentos sejam realizados em formato eletrônico, com sustentação oral assíncrona. Isso significa que as sustentações orais serão gravadas e não apresentadas em tempo real durante o julgamento. A ausência de oralidade na sustentação é um dos principais pontos de crítica do IDDD à resolução.
Direito de Defesa e Devido Processo Legal
O IDDD argumenta que a sustentação oral assíncrona atenta contra o direito de defesa e o devido processo legal. De acordo com o instituto, a falta de oralidade na sustentação impede que as partes apresentem argumentos e respondam a perguntas em tempo real, o que é essencial para uma defesa eficaz.
Recurso ao CNJ e Senado
O IDDD apresentou um recurso ao CNJ, questionando a constitucionalidade da resolução. O recurso defende a substituição da expressão ‘sustentação oral’ por ‘memorial gravado’, para garantir que a sustentação seja síncrona. Além disso, o instituto pede que a resolução seja submetida ao Senado, agora integrado por representantes da Advocacia, para uma análise mais ampla.
Amicus Curiae e Sustentação Orais
O recurso também argumenta que a resolução viola o princípio da oralidade presente no direito processual penal. De acordo com o IDDD, a sustentação oral assíncrona é incompatível com o papel do advogado de defender seu cliente e responder a perguntas dos magistrados.
Formato Eletrônico e Direito de Defesa
A resolução também prevê que os julgamentos ocorrerão em formato eletrônico, o que pode dificultar o direito de defesa. De acordo com o IDDD, a falta de interação entre as partes e os magistrados pode levar a um julgamento injusto.
Nenhuma Exclusão
O IDDD argumenta que a resolução não exclui nenhuma exceção, permitindo que réus submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri sejam julgados de forma diferente. O instituto defende que essa exceção deve ser aplicada a todos os julgamentos criminais.
Nenhuma Supressão
O recurso também questiona a supressão da possibilidade de juntada de gravação de sustentação oral. De acordo com o IDDD, essa supressão viola o direito da parte à palavra da tribuna.
Fonte: © Conjur
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