Decisão do STJ estabelece que o alijamento por leilões extrajudiciais de imóvel fiduciário é regido pelo procedimento de intimação por edital.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfatizou a importância da intimação regular do devedor fiduciante nos contratos de alienação fiduciária de imóvel. A intimação é um processo de comunicação pelos quais o destinatário é notificado por meio de uma notificação ou um aviso oficial.
A decisão específica, relacionada ao REsp 1.172.025/PR, destacou que o devedor fiduciante deve ser regularmente intimado para que ocorra a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor. Isso é essencial para evitar dúvidas sobre a validade da intimação. Além disso, a intimação é crucial para evitar a necessidade de uma citação posterior, o que pode atrasar o processo de execução.
Falhas no procedimento de notificação de mora suspendem leilões extrajudiciais
A 12ª Turma do TRF-1 decidiu suspender leilões extrajudiciais de um imóvel, após entender que o banco não adotou medidas adequadas para notificar o devedor. O procedimento de intimação foi considerado irregular, pois não houve tentativas de intimação pessoal do devedor antes de recorrer à intimação por edital.
A decisão foi motivada por agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela, interposto contra decisão do juízo da 9ª Vara Federal Cível de Goiás. O autor alega que o processo de leilão está marcado por vícios, especialmente a falha na intimação. Ele diz que o mensageiro do cartório tentou notificá-lo em três ocasiões, sem sucesso.
O relator da matéria, o desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, apontou que a intimação por edital só deve ser usada quando esgotadas todas as possibilidades de localizar o devedor. O magistrado também destacou a falta de documentos que demonstrem que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de recebimento.
O desembargador ressaltou que não se pode exigir prova negativa por parte do autor e que a intimação por edital pode conduzir a irregularidades no procedimento de consolidação da propriedade. Por isso, decidiu conceder a medida liminar, tendo em vista a necessidade de maiores elementos que possam ser oferecidos pela própria agravada, como a expedição de notificação aos recorrentes sobre a realização dos leilões, publicação dos respectivos editais e informações acerca da renegociação da dívida.
O entendimento foi unânime, com os advogados Luiz Antônio Lorena, Carlos Eduardo Vinaud e Altievi Almeida atuando no caso.
Leilões extrajudiciais regidos por fiduciário podem ser suspensos por alijamento de parte do credor
A suspensão dos leilões extrajudiciais pode ser um resultado de alijamento de parte do credor, já que o procedimento de intimação pode ser irregular. A intimação pessoal do devedor deve ser tentada antes de recorrer à intimação por edital.
O procedimento de notificação de mora deve ser regido com cautela para evitar irregularidades
O procedimento de notificação de mora deve ser regido com cautela para evitar irregularidades no procedimento de consolidação da propriedade. A intimação por edital pode conduzir a irregularidades, especialmente se houver falta de tentativas de intimação pessoal do devedor.
Ação de intimação por edital pode ser considerada irregular se não houver esgotadas todas as possibilidades de localizar o devedor
A ação de intimação por edital pode ser considerada irregular se não houver esgotadas todas as possibilidades de localizar o devedor. No caso em questão, não houve documentos que demonstrem que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de recebimento.
A intimação por edital deve ser usada apenas quando esgotadas todas as possibilidades de localizar o devedor
A intimação por edital deve ser usada apenas quando esgotadas todas as possibilidades de localizar o devedor. No caso em questão, o banco não adotou medidas adequadas para notificar o devedor, o que levou à decisão de suspender os leilões extrajudiciais.
A suspensão dos leilões extrajudiciais pode ser um resultado de alijamento de parte do credor
A suspensão dos leilões extrajudiciais pode ser um resultado de alijamento de parte do credor, já que o procedimento de intimação pode ser irregular. A intimação pessoal do devedor deve ser tentada antes de recorrer à intimação por edital.
Leilões extrajudiciais podem ser suspensos por falta de intimação pessoal do devedor
Os leilões extrajudiciais podem ser suspensos por falta de intimação pessoal do devedor. No caso em questão, o banco não adotou medidas adequadas para notificar o devedor, o que levou à decisão de suspender os leilões extrajudiciais.
Ação de leilões extrajudiciais pode ser suspensa por falta de intimação pessoal do devedor
A ação de leilões extrajudiciais pode ser suspensa por falta de intimação pessoal do devedor. No caso em questão, o banco não adotou medidas adequadas para notificar o devedor, o que levou à decisão de suspender os leilões extrajudiciais.
Leilões extrajudiciais regidos por fiduciário podem ser suspensos por falta de intimação pessoal do devedor
Os leilões extrajudiciais regidos por fiduciário podem ser suspensos por falta de intimação pessoal do devedor. No caso em questão, o banco não adotou medidas adequadas para notificar o devedor, o que levou à decisão de suspender os leilões extrajudiciais.
Fonte: © Conjur
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