Tributo poderá ser pago à vista com 3% de desconto, agora com opção de pagamento via pix para proprietários e instituição.
Para muitos proprietários de veículos no Rio de Janeiro, esta terça-feira, dia 21 de janeiro, é o prazo final para pagar a primeira parcela ou a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Esse tributo é devido por todos os donos de carros que têm o número das placas terminando em 0. Embora o pagamento seja obrigatório, os proprietários têm a opção de optar por parcelar o valor em três cotas mensais iguais. A alternativa de pagar à vista oferece um desconto de 3%, mas requer que a cobrança seja feita de uma vez só.
A tributação de veículos é um dos principais mecanismos de arrecadação de receita para o poder público que administra o sistema de trânsito e infraestrutura viária. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das principais fontes de receita para os governos estaduais, incluindo o Rio de Janeiro. Com essa receita, esses governos podem investir em melhorias nas rodovias e capitais de infraestrutura para veículos, o que contribui para a melhoria geral da mobilidade urbana e da segurança no trânsito. Além disso, o IPVA também é utilizado para apoiar ações de fiscalização e controle do tráfego de veículos, de forma a garantir o cumprimento das normas de segurança e os padrões de qualidade.
Imposto: O Poderoso Veículo de Receita Estadual
Em território paulista e fluminense, o calendário de pagamento do IPTU 2025 aguarda ansiosamente sua vez. E, como sabemos, o processo de recolhimento não poderia ser mais simples. Com a Guia para Recolhimento de Débitos (GRD) à disposição no Portal do IPVA, está no ar a possibilidade de apresentar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e pagar sem maiores problemas. Além disso, a opção de pagamento via pix em instituições financeiras e por código de barras em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB) abre possibilidades de escolha.
Porém, é importante informar que apenas aqueles que optam por parcelar o pagamento não terão direito a nenhum tipo de abatimento. É preciso estar atento às datas limite para evitar perdas significativas. O cálculo do valor do tributo é feito através da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei, que incluem 4% para veículos flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a gás natural veicular e 0,5% para veículos exclusivamente movidos por energia elétrica. Essas alíquotas são aplicadas sobre os valores venais dos veículos, que são calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo