Suprema Corte define que medicamentos não incorporados ao SUS não podem ser concedidos judicialmente, garantindo segurança aos pacientes com base em evidências científicas e necessidades coletivas.
A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e o Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por fornecer assistência médica de qualidade à população. No entanto, existem limitações na lista de dispensação de medicamentos do SUS, o que pode afetar a saúde de muitas pessoas.
Recentemente, a ministra Nísia Trindade participou de uma cerimônia importante no Supremo Tribunal Federal (STF), que marcou a homologação de um acordo interfederativo. Esse acordo estabelece que medicamentos que não estão inclusos na lista de dispensação do SUS não podem ser concedidos por via judicial. Isso significa que os pacientes que precisam de cuidado especializado ou tratamento com medicamentos específicos podem enfrentar dificuldades para acessar esses recursos. A assistência médica é um direito fundamental, e é importante garantir que todos tenham acesso a ela.
Garantindo a Saúde: Critérios para Acesso Judicial
A concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), pode ser realizada de forma excepcional, desde que sejam comprovados seis requisitos cumulativos. Essa decisão é fundamental para garantir a Saúde de forma sustentável e efetiva, permitindo que o sistema de saúde possa beneficiar a população e se fortalecer na sua resiliência e capacidade de enfrentar emergências cada vez mais frequentes.
Durante a cerimônia, a ministra Nísia enfatizou a importância da decisão, que não só traz critérios objetivos para o acesso judicial, como reconhece a importância das instâncias do SUS, como a Anvisa, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e a estrutura interfederativa, responsável pela gestão da política de saúde. ‘O direito à Saúde e o dever de Estado brasileiro de provê-lo são preceitos constitucionais inadiáveis que sempre devem ser atendidos’, defendeu.
Resgate da Decisão Baseada em Evidências na Saúde
O advogado-geral da União, Jorge Messias, enfatizou que essa ação representa o resgate da decisão baseada em evidências na Saúde e da prevalência científica no processo decisório. Ele apontou a relação histórica da ministra Nísia Trindade com a ciência e enfatizou o privilégio de tê-la, no passado, à frente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e, agora, na liderança do Ministério da Saúde. ‘Ela tem sido uma defensora da conciliação, do diálogo, da construção de soluções pacíficas em temas tão importantes como esse’, declarou Messias.
Benefícios da Incorporação de Medicamentos ao SUS
A judicialização da Saúde é entendida como o fenômeno crescente de ações judiciais contra o Estado, que pedem o fornecimento de tratamentos médicos. Por meio desse processo, é concedido o direito a medicamentos que beneficiam indivíduos de maneira desigual, o que cria desafios para a sustentabilidade financeira do SUS, gerando deslocamento de grandes recursos destinados a políticas amplas para acesso individual a medicamentos que, em muitos casos, ainda não possuem benefícios clínicos comprovados.
No entanto, no processo de incorporação de medicamentos no SUS, o Governo Federal garante um ciclo integral de cuidado: além do direito a medicamentos com eficácia comprovada garantido a todos os cidadãos, são criadas diretrizes e linhas de cuidado para a assistência dos pacientes. Isso promove melhoria em toda a jornada de acesso à Saúde, desde o diagnóstico até o monitoramento dos resultados. Isso ocorreu em 2024, com atualização das diretrizes para a doença falciforme, em que o processo de avaliação motivou a incorporação de três novos medicamentos no SUS, ampliando o público atendido e trazendo outras alternativas de tratamento para pacientes.
Parâmetros para Concessão Excepcional de Medicamentos Não-Incorporados
O entendimento do Supremo Tribunal Federal apresenta, como regra geral, que a justiça não pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão incorporados ao SUS. No entanto, em casos excepcionais, a concessão judicial pode ser realizada, desde que sejam comprovados os seis requisitos cumulativos. Essa decisão é fundamental para garantir a Saúde de forma sustentável e efetiva, permitindo que o sistema de saúde possa beneficiar a população e se fortalecer na sua resiliência e capacidade de enfrentar emergências cada vez mais frequentes.
Fonte: @ Ministério da Saúde
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