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Home Justiça

Juiz concede liminar, para que a rede social, devolva, conta invadida.

Redação por Redação
27 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
aplicativo, rede, social;

Conta de usuária no Instagram tem sido utilizada para a aplicação de golpes financeiros - Todos os direitos: © Conjur

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O juiz Felipe Ferreira Pimenta deferiu tutela de urgência para que a rede social Instagram devolva a conta de usuária vítima de uso indevido para aplicação de golpes e fraude financeira, sob pena de multa diária.

Uma usuária registada na rede social Instagram foi vítima de golpistas que invadiram sua conta e o juiz Felipe Ferreira Pimenta da Vara Única da Comarca de Santa Adélia (SP) tomou medidas para protegê-la.

Em sua decisão, o magistrado considerou que a titularidade da conta foi usurpada e que a rede social tem a responsabilidade de proteger os usuários, portanto, deferiu tutela de urgência para que Instagram restitua a titularidade da conta às suas legítimas donas.

Contas de usuários em redes sociais vêm atraindo golpes financeiros

A utilização indevida de contas de usuários em aplicativos, como o Instagram, tem sido utilizada por fraudadores para a aplicação de golpes financeiros. A decisão liminar, proferida pelo juiz, destacou evidências robustas de que a conta da usuária teria sido hackeada por golpistas, que passaram a fazer uso indevido da imagem da vítima para aplicar golpes financeiros. Além disso, a defesa da vítima apresentou um número de WhatsApp que tem sido utilizado pelo golpistas, levando o juiz a determinar a identificação da titularidade da linha telefônica.

Analisando a inicial e os documentos instrutivos, o juiz considerou que a tutela de urgência merecia acolhimento, uma vez que existiam evidências robustas de que a conta do aplicativo Instagram da autora teria sido hackeada por fraudadores. Esses golpistas estavam utilizando-se do aplicativo para a prática de atos ilícitos, como o uso indevido de imagem para aplicação de golpes e fraudes financeiras. O julgador fixou um prazo de dez dias para que as empresas cumpram a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias. O advogado João Vitor Rossi está atuando na causa, processada sob o número 1001733-06.2024.8.26.0531.

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Fonte: © Conjur

Tags: contauso
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