Lei de Recuperação Judicial e Falência permite conciliações e mediações para dívidas antes de Ação-de-execução, focando em Dívida-herdada sem envolver atividades como Cultivo-de-eucaliptos ou acessando sistemas como Cejusc, garantindo Proteção-patrimonial.
Com a entrada em vigor da Lei de Recuperação Judicial e Falência, muitas empresas se viram diante da realidade da falência. Nesse contexto, o devedor tem a oportunidade de execução na tentativa de negociar com credores a dívida antes mesmo de apresentar o pedido de recuperação judicial. O objetivo da lei é incentivar o execução de acordos entre as partes, evitando o processo completo.
É importante lembrar que a execução das dívidas é um passo crucial no processo de recuperação judicial. Em casos de insolvência, a execução de dívidas pode ser feita através de leilões, onde os bens do devedor são vendidos para pagamento da dívida. Além disso, a execução de dívidas pode ser objeto de processos judiciais, como a execução por quantia certa, onde a dívida é paga diretamente pelo devedor. Essas opções podem ser exploradas em negociações de dívidas antes do pedido de recuperação judicial.
Execução: Leilão de Imóveis Rurais é Suspenso em Favor de Produtora de Eucaliptos
Uma produtora de eucaliptos enfrenta uma crise financeira que ameaça sua atividade econômica. Ela herdou uma dívida de seu pai e agora é alvo de ordens de leilão para pagamento da dívida. Para evitar a execução e a perda de seus imóveis rurais, a produtora procurou a 1ª Vara Cível de Anicuns (GO) e obteve uma decisão que suspende as execuções e os atos constritivos por 60 dias, com o objetivo de tentar uma negociação com os credores em um procedimento de mediação prévia.
A produtora rural atua no extrativismo vegetal, com destaque para o cultivo de eucaliptos. Ela é avalista de uma dívida herdada de seu pai e a crise econômica que afetou a atividade da empresa de eucaliptos teve um impacto significativo na capacidade de honrar os compromissos financeiros. Uma ação que discute a dívida da qual ela é avalista já está em fase avançada e há determinação para leilão judicial dos seus imóveis rurais.
A produtora pediu proteção com base na Lei de Recuperação Judicial, que exige um procedimento de mediação ou conciliação instalado. A autora comprovou que uma audiência de conciliação e mediação foi designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para esta segunda-feira (11/11).
O juiz Pedro Henrique Guarda Dias observou que a produtora rural preenche todos os requisitos legais para ter a suspensão das execuções: é empresária há mais de dois anos, não é falida, não conseguiu recuperação judicial há menos de cinco anos e não foi condenada por crimes em processos de falência. O magistrado ressaltou que medidas contra o patrimônio da autora nas ações de execução colocariam em risco sua atividade, ‘vulnerando os princípios da proteção da atividade econômica e da livre iniciativa’.
A produtora rural foi representada pelo escritório João Domingos Advogados e está tramitando o processo 5982854-45.2024.8.09.0010.
Fonte: © Conjur
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