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Home Justiça

Juiz do STJ decide manter prisão de policial acusado de homicídio de torcedor – Migalhas

Redação por Redação
23 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
magistrado, juiz de direito, juiz de instância, juiz de paz;

Ministra do STJ mantém prisão de policial acusado de matar torcedor. (Imagem: Gustavo Lima / Flickr STJ) - Todos os direitos: © Migalhas

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O presidente do STJ foi detido preventivamente após incidente em abril de 2023, aguardando julgamento por denúncia apresentada.

Juiz Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, determinou a prisão preventiva de um agente penitenciário acusado de homicídio e tentativa de homicídio, em um confronto com torcedores do Flamengo, em um incidente ocorrido em abril de 2023 após um jogo de futebol no Maracanã. O juiz considerou a gravidade dos crimes e a necessidade de garantir a ordem pública.

Na decisão, a magistrada ressaltou a importância de coibir a violência nos estádios e punir os responsáveis, destacando o papel do juiz de direito na aplicação da lei. O juiz de instância afirmou que a justiça deve ser feita para garantir a segurança da sociedade e a punição dos culpados. A atuação do juiz de paz é fundamental para manter a ordem e a paz social, evitando conflitos como o ocorrido no Maracanã.

Juiz de Paz Decide Manter Prisão de Policial Acusado de Homicídio em Bar

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o policial penal se envolveu em uma discussão política com as vítimas em um estabelecimento próximo ao estádio. O incidente ocorrido resultou na morte de Thiago Leonel Fernandes e em ferimentos graves em Bruno Tonini Moura, que sofreu a perda de um rim, do baço, parte do fígado e do intestino.

O juiz de instância determinou a prisão preventiva do policial em abril de 2023, e ele aguarda julgamento pelo tribunal do júri. As acusações incluem homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a prisão do policial acusado de matar um torcedor, conforme decisão da magistrada Maria Thereza de Assis Moura.

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No pedido ao STJ, a defesa do policial argumentou que o incidente ocorreu durante uma discussão, alegando legítima defesa e questionando a necessidade da prisão preventiva, ressaltando que o réu é primário e tem residência fixa. Entretanto, a ministra considerou que o pedido de liminar da defesa se confundia com o mérito do habeas corpus, ambos buscando a revogação da prisão preventiva e a liberação do acusado.

A ministra também mencionou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de prisão preventiva, entendendo que os fundamentos para a detenção ainda eram válidos. Em sua decisão, a magistrada destacou depoimentos do processo, nos quais testemunhas relataram que o policial continuou a disparar mesmo após as vítimas estarem caídas no chão.

Diante desses elementos, a análise do caso deve ser reservada para o momento do julgamento definitivo, com um exame mais aprofundado da matéria, afirmou a juíza. O relator do habeas corpus na 5ª turma é o juiz Ribeiro Dantas.

Processo: HC 929.541 Leia a decisão.

Fonte: © Migalhas

Tags: presidente-executivo da empresa
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