Juiz Ronaldo João Roth, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, foi afastado por dois anos após revogar prisão de cabo da Polícia Militar Ambiental, contrariando o Código Penal Militar e o Ministério Público.
O magistrado Ronaldo João Roth, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, foi afastado por dois anos de suas funções após revogar a prisão do cabo da Polícia Militar Ambiental Eriki Rodrigo Souza Dias, que estava detido por corrupção. A decisão do juiz foi considerada controversa e gerou grande repercussão na mídia. A independência do judiciário foi questionada.
A medida foi tomada após uma análise detalhada do caso, que envolveu a revogação da prisão do cabo Eriki Rodrigo Souza Dias. O desembargador responsável pelo caso destacou que a decisão do juiz Ronaldo João Roth foi considerada inadequada e que a medida de afastamento foi necessária para garantir a integridade do sistema judiciário. O juiz afastado agora terá que se defender das acusações e provar que sua decisão foi justa e imparcial.
Decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
O juiz João Roth foi afastado de suas funções após uma decisão unânime do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP). A medida foi tomada devido a uma investigação que apontou que o juiz teria descumprido seus deveres como magistrado. Segundo os desembargadores, o juiz teve uma conduta que representou ‘evidente afronta ao princípio da hierarquia da jurisdição’.
A investigação revelou que o juiz havia beneficiado um cabo da Polícia Militar, que era acusado de fazer ‘diversas e constantes consultas’ nas escalas das equipes da Polícia Ambiental e avisar infratores sobre as rondas da PM. Em troca das informações, o cabo recebia dinheiro via transferências bancárias. Ao todo, o cabo fez 364 consultas na escala.
Investigação e Consequências
A decisão do TJM-SP foi provocada por uma representação enviada ao Ministério Público sobre uma decisão do juiz Roth que absolveu dois policiais militares envolvidos em suposto estupro de uma jovem de 19 anos dentro de uma viatura, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Segundo a denúncia, a vítima disse que foi obrigada a fazer sexo oral em um dos policiais. No entanto, o juiz Roth considerou que a relação teria sido consensual.
O outro policial foi condenado pelo crime de ‘libidinagem ou pederastia em ambiente militar’, que é tipificado no artigo 253 do Código Penal Militar e prevê detenção de seis meses a um ano. No entanto, o juiz suspendeu o cumprimento da pena.
Após a decisão, o corregedor-geral da Justiça Militar paulista, desembargador militar Silvio Hiroshi Oyama, nomeou o magistrado Dalton Abranches Saf para assumir o lugar de Roth na 1ª Auditoria Militar. Essa não é a primeira vez que o juiz Roth é objeto de investigação. Em 2021, ele já havia sido investigado por suposto favorecimento de clientes do advogado José Miguel da Silva Junior por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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