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Advogado ajuizou 927 ações em MG, 824 em 2024, contra uso indevido de contratos e nulidade, protegendo pessoas hipervulneráveis.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um caso judicial contra uma empresa financeira, destacando sinais de litigância de má-fé e captação ilegal de clientes pelo advogado encarregado do processo. A sentença foi fundamentada em condutas que apontam para abuso do direito de ação e manipulação indevida de informações pessoais dos requerentes.
Em sua decisão, o juiz ressaltou a importância de coibir práticas que possam captar ilegalmente clientela, visando preservar a integridade do sistema judiciário e evitar a utilização ilegal de dados. É fundamental garantir que a atuação dos profissionais jurídicos não envolva angariar clientes de forma ilegal ou ilícita, protegendo assim os direitos das partes envolvidas no processo.
Decisão Judicial sobre Captação Ilegal de Clientes
Na decisão proferida, o juiz mencionou que o advogado em questão havia movido 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 delas foram iniciadas somente em 2024, revelando um padrão temerário de ajuizamento massivo de ações. Muitas dessas ações tinham como alvo instituições financeiras, buscando a declaração de nulidade de contratos.
O magistrado notou que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e semelhantes umas às outras, levantando suspeitas de que os processos foram ajuizados de forma ilegal, sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas. Outro aspecto recorrente nas ações era que a maioria dos ‘autores’ eram pessoas simples, de baixa escolaridade e de idade avançada, ou seja, pessoas hipervulneráveis, que muitas vezes não compreendiam a finalidade do processo e o conteúdo dos documentos que assinavam.
Durante o desenrolar do processo, foram coletados relatos que indicavam que o advogado ou seus representantes teriam visitado residências de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para ajuizamento de ações. Em diversos casos, os supostos clientes eram idosos, com pouca instrução e vulneráveis, desconhecendo os detalhes das ações movidas em seus nomes.
O uso indevido de dados pessoais, possivelmente obtidos de maneira irregular, foi ressaltado pelo juiz como uma violação à privacidade e aos direitos garantidos pela LGPD. As condutas do advogado foram consideradas uma forma de captação ilegal de clientela, contrária ao Código de Ética e Disciplina da OAB, que proíbe a oferta de serviços profissionais que envolvam aliciamento de clientela.
Além do abuso do direito de ação, a sentença apontou para o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, que sobrecarregam o Poder Judiciário e contribuem para a lentidão na resolução de litígios. O NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro considerável dessas práticas, acarretando custos elevados para o Estado e prejudicando a eficiência do sistema judicial.
A prática da advocacia predatória consome recursos do Poder Judiciário, incluindo recursos humanos, desperdiçando o tempo dos magistrados e dos servidores, que poderia ser empregado na resolução de litígios legítimos. Isso resulta no aumento da morosidade e congestionamento processual, prejudicando a eficácia e eficiência da prestação jurisdicional à sociedade, devido à considerável movimentação processual gerada por essas demandas em massa.
Diante dessas constatações, o juiz optou por extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme os artigos 485, incisos IV e VI do CPC, em decorrência da captação ilegal de clientes realizada pelo advogado.
Fonte: © Migalhas
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