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Jovem de 22 anos preso por tráfico de drogas com papelotes de maconha, desconsiderando princípio de insignificância de acordo com posicionamento STF.
Via @portalg1 | Um rapaz de 22 anos detido por tráfico de entorpecentes depois de ser pego com 1 grama de maconha foi inocentado pelo Judiciário do Tocantins.
O caso chamou atenção para a questão da legalização da m4conh4 no país, levantando debates sobre a criminalização da erva e suas possíveis aplicações medicinais.
Decisão do STF sobre Maconha: Posicionamento Recente e Limite Estabelecido
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJTO), a análise considera o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e destaca que a ação foi considerada ‘penalmente irrelevante’. O STF determinou, na semana passada, que não constitui crime quando alguém transporta uma quantidade de maconha para uso pessoal. O critério para distinguir usuários de traficantes foi definido em 40 gramas ou seis plantas fêmeas.
Decisão Judicial em Araguaína: Princípio da Insignificância e Atitude Suspeita
A sentença de absolvição foi proferida pelo juiz Antonio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, durante o julgamento realizado na sexta-feira (28). O magistrado aplicou o ‘princípio da insignificância’ e se baseou na orientação do STF que excluiu como ilícito penal a posse de até 40g de maconha para uso individual.
O réu absolvido foi flagrado com maconha em 25 de maio de 2020, no Setor Jardim Camargo em Araguaína, após policiais abordarem um grupo de jovens em atitude suspeita. O nome do indivíduo não foi divulgado e não foi possível contatar sua defesa.
Durante a abordagem, os policiais confiscaram 16 papelotes de maconha com um dos indivíduos. O réu foi encontrado com apenas 1g da substância dentro da cueca. Segundo o TJ, ambos foram acusados pelo Ministério Público e a acusação foi formalizada em março deste ano.
Princípio da Insignificância e Papelotes de Maconha: Decisão Judicial
O homem que portava os 16 papelotes terá seu caso julgado separadamente, pois não foi localizado para responder à acusação. O juiz enfatizou em sua decisão que, no caso do jovem absolvido, não há obstáculos para aplicar o princípio da insignificância, uma vez que a gravidade da conduta é mínima e não representa risco de dano.
Ele também ressaltou que a posse ou venda de 1g de maconha ‘não tem potencial para ameaçar a ordem pública, a segurança ou a saúde coletiva’. Após mencionar a nova interpretação do STF, o juiz concluiu que a conduta do acusado não caracteriza tráfico, mas sim uso pessoal.
Na sentença, o juiz considerou infundada a acusação e absolveu o réu, porém a decisão pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Tocantins.
Fonte: © Direto News
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