O artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de atuar para interromper ações que causem enorme transtorno.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o homem que é proprietário de um imóvel possui o direito de tomar medidas para interromper ações que possam comprometer o sossego, a saúde e a segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade vizinha. É fundamental que o homem esteja ciente de seus direitos para garantir um ambiente tranquilo e seguro.
Além disso, esse indivíduo deve estar atento às normas que regem a convivência entre propriedades, pois a proteção do seu espaço é essencial. A legislação busca assegurar que cada sujeito possa desfrutar de seu lar sem interferências indesejadas, promovendo assim um convívio harmonioso. A responsabilidade é de todos!
Decisão Judicial em Limeira
Um dos fundamentos utilizados pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), foi a base para a concessão de um pedido de medida cautelar que visa impedir um homem de acessar o condomínio onde reside com sua mãe. O juiz tomou a decisão de proibir o homem, que tem se envolvido em furtos contra os vizinhos, de entrar no local.
Surtos de Furtos e Insegurança
De acordo com os autos do processo, o homem em questão tem realizado uma série de furtos de bens pertencentes aos vizinhos, o que tem causado um enorme transtorno à paz e à segurança do condomínio. Até o presente momento, ele é responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja.
Impacto na Comunidade
Ao avaliar o caso, o juiz destacou que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu tem causado um enorme transtorno aos moradores, e que os furtos em série resultaram em insegurança na área. ‘De fato, há indícios claros que demonstram que o réu cometeu pelo menos cinco furtos de bens móveis de pessoas que residem no local. É evidente que está demonstrada uma conduta concreta antissocial e a falta de respeito ao patrimônio alheio dos vizinhos’, anotou o julgador.
Medidas Cautelares Impostas
Em vista disso, o juiz concedeu uma liminar que impede que o homem ingresse no condomínio, estabelecendo uma penalidade de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso. Para mais detalhes, consulte a decisão do Processo 1011881-30.2024.8.26.0320.
Fonte: © Conjur
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