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Home Justiça

Juiz reúne laudo de outro processo em ação penal: decisão do STJ destaca importância do papel do juiz

Redação por Redação
15 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
magistrada, ministro, documento;

Documento foi inserido de ofício pela magistrada e retirado de outro processo - Todos os direitos: © Conjur

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O juiz que, durante o curso do processo penal, inclui laudo de outra ação não fere o sistema acusatório. A prova é lícita.

O juiz que, durante o andamento do processo penal, inclui de forma espontânea um laudo produzido em outra ação não viola o sistema acusatório. A evidência é válida e pode ser considerada na decisão final.

Em situações em que a magistrada ou o ministro precisa analisar um documento externo para embasar sua sentença, é importante garantir que a fonte seja confiável e relevante para o caso em questão. A imparcialidade e a transparência são fundamentais para a justiça ser efetivamente aplicada.

Juíza decide inserir documento de ofício em processo

Uma decisão da magistrada da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo gerou debate no meio jurídico. A juíza decidiu incluir um documento produzido na Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital (SC) sem solicitação das partes envolvidas. Este documento, um laudo psicológico relacionado à guarda dos filhos em uma ação familiar, foi inserido de forma unilateral pela juíza, o que levantou questionamentos sobre os limites da atuação do juiz no curso do processo.

Decisão da 5ª Turma do STJ em Habeas Corpus

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma ordem em Habeas Corpus solicitada por um homem acusado de violência doméstica. A defesa alegou que o documento inserido pela magistrada deveria ser retirado dos autos, porém, o pedido foi negado por 3 votos a 2. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, defendeu a legalidade da ação da juíza, respaldando-se no artigo 156, inciso II do Código de Processo Penal.

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Discussão sobre prova ilícita e poder probatório do magistrado

A divergência no julgamento ficou evidente com a posição do ministro Messod Azulay e da ministra Daniela Teixeira, que argumentaram que o documento não deveria constar nos autos da ação penal. Azulay ressaltou a importância de preservar o caráter subsidiário do poder probatório do juiz, evitando assim violações ao sistema acusatório. Por outro lado, o relator do caso enfatizou que o documento em questão não configurava prova ilícita, defendendo a atuação da magistrada.

Conclusão e reflexão sobre a atuação do juiz no processo

O caso levanta debates importantes sobre o papel do juiz no curso do processo, especialmente no que diz respeito à inclusão de documentos de ofício e ao poder probatório do magistrado. A decisão da juíza de inserir o documento sem solicitação das partes trouxe à tona questões sobre a imparcialidade e os limites da atuação judicial. É fundamental refletir sobre como garantir a justiça e a equidade no sistema judiciário, respeitando os direitos das partes envolvidas e as normas processuais vigentes.

Fonte: © Conjur

Tags: cursoprocessosistema imunológico
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