O juiz Antonio Maria Patiño Zorz determinou o trancamento de um inquérito que apurava suposto cometimento de irregularidades envolvendo a Dersa, com elementos probatórios desarrazoados.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, ordenou o trancamento de um inquérito policial que investigava a suspeita de falsidade ideológica eleitoral pelo ex-governador paulista José Serra (PSDB); o ex-senador Aloizio Mercadante (PT), atual presidente do BNDES; a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT); e Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, que foi diretor da Dersa em gestões tucanas. A decisão do juiz, embora tenha trancado o inquérito, não implica na absolvição dos acusados.
A investigação foi realizada no âmbito da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e visava apurar a falsidade ideológica eleitoral praticada pelos mencionados indivíduos. O crime de falsidade ideológica eleitoral é um delito grave que pode ter consequências significativas para as pessoas envolvidas. A ideológica carga política presente nas acusações trouxe à baila discussões acaloradas na sociedade, refletindo a complexidade e a sensibilidade do tema. O trancamento do inquérito não significa o fim da questão, e as partes envolvidas podem ainda recorrer da decisão.
Inquérito policial engessado por cinco anos sem provas
A inércia na persecução penal, que se esconde sob a bandeira da investigação, pode se transformar em crime. É o que ocorre com o inquérito policial que tramita na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, desde 2019. A investigação anteriormente denominada ‘falsidade ideológica’ teve início em 2019, com o objetivo de analisar supostos crimes ocorridos entre 2009 e 2013. No entanto, o inquérito se baseou em uma colaboração premiada de Adir Assad, que foi apontado como operador financeiro da empresa CCR. Infelizmente, a delação se mostrou infundada.
Assad havia relatado ao Ministério Público que a CCR teria destinado recursos para doações não declaradas a diversas campanhas eleitorais, com a formação de um caixa 2. O magistrado responsável pelo trancamento destacou que, passados cinco anos, o inquérito policial perdura sem apresentar elementos concretos de materialidade ou autoria do crime imputado aos investigados. A manutenção da apuração implicaria em uma iniciativa meramente especulativa, sem embasamento prévio.
Inexistindo elementos fáticos concretos para sustentar uma linha investigatória, como configurado nesse caso, a continuidade das investigações resvala no limite entre o poder-dever estatal de punir e os direitos fundamentais à intimidade, privacidade, dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, configura verdadeira ‘pescaria probatória’. O diretor da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, juiz Patiño Zorz, escreveu que a tramitação do inquérito por prazo desarrazoado constitui situação de flagrante constrangimento ilegal aos investigados, que deve ser imediatamente reparada através do trancamento do inquérito policial.
A situação de ilegalidade se torna ainda mais evidente quando se analisa a absoluta ausência de suporte probatório para a formação da opinio delicti, que justifique o prosseguimento das investigações. Atuaram na causa os escritórios Bottini & Tamasauskas Advogados, Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados e David Rechulski Advogados.
Fonte: © Conjur
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