Rafael Carmona atendeu pedido da defesa do ex-diretor da PRF em processo administrativo disciplinar da Controladoria-Geral da União durante eleição presidencial.
O magistrado Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a interrupção do procedimento administrativo que está em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU) envolvendo Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele é suspeito de tentar influenciar a eleição presidencial de 2022, durante seu mandato na instituição.
A decisão do juiz de suspender o processo administrativo disciplinar (PAD) contra Silvinei Vasques foi baseada em novas evidências apresentadas pela defesa do ex-diretor. A defesa alega que houve irregularidades no procedimento conduzido pela CGU e que é necessário reavaliar as acusações feitas contra Vasques. A suspensão do PAD permitirá uma análise mais aprofundada dos fatos apresentados, garantindo um julgamento justo e imparcial.
Decisão judicial suspende processo administrativo disciplinar
O juiz acatou um pedido da defesa, que alegou irregularidades na decisão do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho. Em dezembro, Carvalho vetou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Vasques e determinou o fim da comissão de inquérito que investigava o servidor, ordenando a formação de uma nova, sob alegações de parcialidade da primeira.
A decisão de Carvalho veio após a primeira comissão concluir que as condutas de Vasques durante a campanha eleitoral de 2022 foram infrações de menor gravidade às normas da PF, sugerindo que o caso do ex-diretor poderia ser resolvido com a assinatura de um TAC.
Para o juiz que suspendeu o PAD, as condutas dos três membros da comissão original não justificavam o afastamento deles por parcialidade. Por isso, determinou a dissolução da nova comissão e a reintegração dos três membros iniciais.
Na decisão assinada nesta segunda-feira (19), o magistrado explicou que era prudente paralisar o processo administrativo disciplinar até que o vício fosse corrigido, ou seja, até a reconstituição da comissão dissolvida pela decisão do Corregedor-Geral da União em 13.12.2023.
O juiz manteve parte da decisão do corregedor-geral nacional que rejeitou a possibilidade de assinar um TAC com Vasques, ressaltando que essa avaliação era de competência exclusiva do corregedor e não poderia ser alterada.
Além disso, o magistrado determinou que sua decisão fosse comunicada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da investigação sobre as condutas de Vasques durante as Eleições 2022. Vasques e outros quatro policiais foram indiciados pela PF por suspeita de tentarem obstruir o deslocamento de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022.
Moraes ordenou a libertação de Vasques neste mês, após um ano de prisão preventiva, para não prejudicar as investigações.
Os advogados de Silvinei Vasques elogiaram a decisão e destacaram a atuação imparcial e técnica da Justiça Federal. A Agência Brasil solicitou posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), aguardando resposta.
Fonte: @ Agencia Brasil
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