O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível, analisa atestados médicos na plataforma da Base Digital do CFM, tratando dados pessoais no ecossistema digital.
A decisão do juiz Bruno Anderson Santos da Silva visa obrigar o CFM a suspender a Resolução 2.382/2024, que proíbe a prática de certas técnicas médicas consideradas inseguras. Como consequência, os médicos agora estão autorizados a usar essas técnicas, embora a situação permaneça em disputa.
Conhecida como a “resolução da proibição”, a decisão do juiz foi tomada na sequência de uma ação movida pelo patronato da Sociedade Brasileira de Médicos de Urgência e Emergência (Sobrume), que questionava a legalidade da proibição. Com a liminar, os médicos agora podem usar a plataforma de debate do CFM para discutir e debater a resolução, inclusive a forma como ela foi usada para proibir a prática de determinadas técnicas médicas.
Decisão Judicial: Liminar Concedida em Ação Anulatória contra Resolução do CFM
A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga médicos a usar uma plataforma digital específica para emitir e armazenar atestados médicos, com base em uma base de dados do CFM, enfrenta uma nova resistência. A decisão judicial recente concedeu uma liminar em uma ação anulatória movida pelo Movimento Inovação Digital (MID), o que suspende a aplicação da resolução imediatamente.
A resolução em questão, a Resolução 2.382/2024, era uma tentativa de impor uma mudança significativa na prática médica brasileira, exigindo que qualquer outra plataforma digital seja integrada a esse ecossistema. No entanto, a decisão do juiz enfatizou que o CFM extrapolou sua competência ao impor obrigações adicionais sobre a prática médica sem a devida autorização legal. Além disso, a resolução poderia representar uma concentração indevida de mercado certificador digital e fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.
A liminar concedida é válida até o julgamento do mérito da ação e representa um importante passo em direção a um diálogo mais aberto entre o CFM e o ecossistema digital brasileiro. O diretor de Políticas Públicas do MID, Ariel Uarian, destacou que a resolução foi feita de forma unilateral e contraria a autonomia médica.
A decisão judicial também levantou questões sobre a segurança dos dados e o monopólio da plataforma digital específica exigida pela resolução. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não identificou denúncias ou petições de titular no âmbito da resolução, mas a questão da segurança dos dados pessoais de saúde permanece relevante.
O CFM ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial, mas a resolução em questão representa uma mudança significativa na prática médica brasileira. A decisão da liminar é um passo importante em direção a uma revisão da resolução e a garantia de que a prática médica seja protegida de maneira eficaz e segura.
A Importância da Autonomia Médica e da Segurança dos Dados
A autonomia médica é um princípio fundamental na prática médica, e a resolução do CFM que obriga médicos a usar uma plataforma digital específica sem a devida autorização legal é um desafio a esse princípio. Além disso, a resolução poderia representar uma concentração indevida de mercado certificador digital e fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.
A decisão judicial recente concedeu uma liminar em uma ação anulatória movida pelo Movimento Inovação Digital (MID), o que suspende a aplicação da resolução imediatamente. A liminar é válida até o julgamento do mérito da ação e representa um importante passo em direção a um diálogo mais aberto entre o CFM e o ecossistema digital brasileiro.
A segurança dos dados e o monopólio da plataforma digital específica exigida pela resolução são questões relevantes, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não identificou denúncias ou petições de titular no âmbito da resolução. A decisão da liminar é um passo importante em direção a uma revisão da resolução e a garantia de que a prática médica seja protegida de maneira eficaz e segura.
A Necessidade de Diálogo e Revisão da Resolução
A decisão judicial recente concedeu uma liminar em uma ação anulatória movida pelo Movimento Inovação Digital (MID), o que suspende a aplicação da resolução do CFM imediatamente. A liminar é válida até o julgamento do mérito da ação e representa um importante passo em direção a um diálogo mais aberto entre o CFM e o ecossistema digital brasileiro.
A resolução em questão, a Resolução 2.382/2024, era uma tentativa de impor uma mudança significativa na prática médica brasileira, exigindo que qualquer outra plataforma digital seja integrada a esse ecossistema. No entanto, a decisão do juiz enfatizou que o CFM extrapolou sua competência ao impor obrigações adicionais sobre a prática médica sem a devida autorização legal.
A liminar concedida é um passo importante em direção a uma revisão da resolução e a garantia de que a prática médica seja protegida de maneira eficaz e segura. O CFM ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial, mas a resolução em questão representa uma mudança significativa na prática médica brasileira.
A decisão da liminar é um passo importante em direção a um diálogo mais aberto entre o CFM e o ecossistema digital brasileiro. O diretor de Políticas Públicas do MID, Ariel Uarian, destacou que a resolução foi feita de forma unilateral e contraria a autonomia médica.
A segurança dos dados e o monopólio da plataforma digital específica exigida pela resolução são questões relevantes, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não identificou denúncias ou petições de titular no âmbito da resolução. A decisão da liminar é um passo importante em direção a uma revisão da resolução e a garantia de que a prática médica seja protegida de maneira eficaz e segura.
Fonte: © Direto News
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