Caso haja alienação a terceiros, é possível a penhora de milhas acumuladas em programas de empresas aéreas.
De acordo com a análise feita por @consultor_juridico, se existir a possibilidade de transferência a terceiros, não há impedimentos para que milhas aéreas sejam alvo de constrição judicial por meio de penhora, visando a quitação de um crédito que pertence a um exequente. Com essa interpretação, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, autorizou a penhora de milhas em um processo de execução cível. É importante ressaltar que as milhas podem ser consideradas bens passíveis de penhora.
A magistrada decidiu que a companhia aérea onde o devedor está inscrito em um programa de milhas aéreas deve ser notificada para verificar se ele possui pontos disponíveis. Essa medida visa assegurar que os créditos acumulados pelo devedor sejam utilizados para satisfazer a dívida em questão. A proteção dos direitos dos credores é fundamental em situações como essa.
Bloqueio de Milhas Aéreas
Após a confirmação do fato, a empresa aérea deverá, conforme suas diretrizes internas, realizar o bloqueio de uma quantidade de milhas que corresponda ao valor devido ao credor. Além disso, é responsabilidade do próprio credor buscar informações sobre rotas e trechos que possam ser adquiridos com o montante financeiro correspondente, após a conversão das milhas. A juíza destacou essa questão em sua decisão, enfatizando a importância do entendimento claro sobre o uso das milhas, aéreas, nesse contexto.
Aspectos Legais e Decisões Judiciais
O advogado Tiago Maurício Mota atuou na causa e, segundo ele, ‘a decisão está fundamentada nos artigos 789, 797 e 835, inciso XII do Código de Processo Civil, além de atender ao que é estipulado no artigo 139, incisos II e IV, do mesmo diploma legal, o que reflete um poder geral de efetivação da satisfação da execução’. Essa construção jurídica é essencial para garantir que os direitos do credor sejam respeitados, especialmente no que diz respeito ao uso de milhas, aéreas, como forma de pagamento.
Processo e Referências
O processo em questão é o 9029518-40.2018.8.13.0024, e a fonte da informação é Paulo Batistella, conforme indicado na publicação. A decisão judicial não apenas aborda a questão do bloqueio de milhas, aéreas, mas também ressalta a necessidade de um entendimento mais profundo sobre a alienação de milhas a terceiros e a utilização de pontos e créditos como forma de recompensas. É fundamental que todos os envolvidos compreendam as implicações legais que cercam a utilização desses ativos.
Fonte: © Direto News
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