Magistrada fixou multa em caso de descumprimento da tutela de urgência, que exige requisitos do artigo, considerando histórico de fraudes, continuidade das contas, endereços e IP.
A juíza de Direito Carolina Braga Paiva, do JEC de Piracaia/SP, tomou uma medida drástica para combater os golpes contra clientes de um advogado. Ela deferiu tutela de urgência para bloquear números telefônicos e contas de WhatsApp que teriam sido utilizados nesses golpes. A decisão foi fundamentada na presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, que incluem a probabilidade do direito alegado e o risco de dano iminente.
A medida visa proteger as vítimas de fraudes e evitar que os golpistas continuem a agir impunemente. A juíza Carolina Braga Paiva entendeu que a continuidade dessas fraudes poderia causar danos irreparáveis aos clientes do advogado, razão pela qual foi necessário tomar uma ação rápida e eficaz para bloquear os meios de comunicação utilizados pelos fraudadores. A segurança dos cidadãos é um direito fundamental e a Justiça deve agir para protegê-la. A luta contra os golpes é um desafio constante e exige a colaboração de todos os envolvidos.
Medidas Urgentes contra Golpes
Em um processo recente, foi revelado que golpistas estavam obtendo acesso aos dados de clientes de um advogado e utilizando linhas telefônicas vinculadas à operadora Vivo para simular contatos profissionais. Esses golpistas solicitavam pagamentos sob o pretexto de andamento processual, utilizando o aplicativo WhatsApp como meio de comunicação. A magistrada responsável pelo caso determinou que as empresas Vivo S.A. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (WhatsApp) bloqueiem as linhas telefônicas indicadas na petição inicial em um prazo de 48 horas. Caso não seja cumprida essa ordem, as empresas serão multadas em R$ 1 mil por dia, até um limite total de R$ 30 mil.
Além disso, a juíza ordenou que a Vivo forneça informações sobre a titularidade cadastral das linhas telefônicas e que o WhatsApp forneça o histórico das contas e os endereços de IP dos usuários envolvidos, a fim de investigar a autoria das fraudes. Essa medida visa garantir a continuidade das investigações e a tutela dos direitos dos clientes do advogado.
Requisitos para a Tutela de Urgência
A decisão da magistrada se baseia nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de uma tutela de urgência para evitar danos irreparáveis. Nesse caso, a magistrada considerou que a continuidade das fraudes poderia causar danos irreparáveis aos clientes do advogado e, portanto, determinou a adoção de medidas urgentes para bloquear as linhas telefônicas e investigar a autoria das fraudes.
O advogado Vagner Bueno da Silva patrocina a causa e a ação inclui um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma das rés. O processo número 1002315-55.2024.8.26.0450 está disponível para consulta.
Fonte: © Migalhas
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