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Home Justiça

Juíza determina expulsão de moradora racista de condomínio após ofensas a humorista.

Redação por Redação
17 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
edifício, prédio, unidade, condominial;

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Juíza considerou que a conduta antissocial da aposentada viola os direitos dos condôminos e a boa vizinhança.

A aposentada Elisabeth Morrone, envolvida em conflitos raciais com seu vizinho, o humorista Eddy Júnior, em outubro de 2022, foi sentenciada a sair de sua unidade no condomínio de maneira permanente, em até 90 dias consecutivos, sob ameaça de sanções coercitivas. A determinação foi emitida pela magistrada Laura de Mattos Almeida, da 29ª vara Cível do TJ/SP, em relação aos desentendimentos ocorridos no condomínio.

Ao desrespeitar as normas do condomínio, a moradora Elisabeth Morrone terá que desocupar sua unidade em um prazo estipulado, conforme decisão da juíza Laura de Mattos Almeida. A situação no condomínio entre a aposentada e o humorista Eddy Júnior resultou em medidas judiciais para garantir a ordem e a harmonia condominial.

Decisão Judicial sobre Conflito Condominial

No centro do imbróglio condominial, o embate entre Elisabeth e o condomínio ganhou destaque e gerou polêmica. Eddy Júnior, munido de provas em vídeo, denunciou as atitudes agressivas de Elisabeth, desencadeando uma série de reclamações infundadas e atos antissociais no ambiente condominial. A contenda, permeada por termos ofensivos como ‘Macaco, Feio, Urubu, neguinho’, expôs a falta de harmonia e respeito mútuo no edifício.

A ação judicial movida por Elisabeth visava anular as multas aplicadas pelo condomínio, além de buscar indenização por danos morais e restituição de valores. Em contrapartida, o condomínio pleiteou a expulsão da condômina, alegando comportamento antissocial e desrespeito às normas condominiais, o que culminou em perturbação da paz e tranquilidade dos demais condôminos.

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A magistrada, ao analisar o caso, ressaltou a importância de conciliar os direitos fundamentais com a autonomia privada no âmbito condominial. Destacou-se a necessidade de notificação prévia e oportunidade de defesa antes da aplicação de multas, princípios essenciais para garantir a justiça e equidade nas relações condominiais.

Diante das evidências apresentadas, a juíza constatou que Elisabeth foi devidamente notificada das deliberações do condomínio e teve a chance de se defender. Suas condutas, que incluíam reclamações infundadas, comportamento agressivo do filho e atos racistas contra Eddy Júnior, foram corroboradas por provas documentais e testemunhais, evidenciando um padrão de comportamento antissocial e desrespeitoso.

A sentença proferida determinou a saída definitiva de Elisabeth da unidade condominial, concedendo-lhe um prazo de 90 dias para desocupação voluntária. A falta de cumprimento acarretaria medidas coercitivas, visando preservar a ordem e a convivência pacífica no condomínio. A decisão, embasada no respeito aos direitos fundamentais e à boa vizinhança, visa restabelecer a harmonia e a tranquilidade entre os condôminos.

Processo: 1007991-98.2023.8.26.0100. Uma reflexão sobre a importância da convivência pacífica e do respeito mútuo em espaços condominiais.

Fonte: © Migalhas

Tags: conduta
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