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Juíza Maysa Silveira Urzêdo, 1ª Vara Cível de Iturama, proíbe captação de clientes por procuração obtida irregularmente.
A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, tomou a decisão de extinguir um processo sem resolução de mérito, uma vez que a parte autora não possuía vínculo pessoal com o advogado que a representava. A procuração foi obtida de forma irregular através do WhatsApp, o que levou à extinção do processo.
É fundamental que a relação entre cliente e advogado seja estabelecida de forma legal e transparente, garantindo a legitimidade das ações judiciais. A atuação do advogado deve ser pautada pela ética e respeito às normas vigentes, a fim de assegurar a defesa adequada dos interesses do cliente.
Advogado: Procuração Obtida Irregularmente em Iturama
A decisão judicial destacou que o contato entre a autora e o advogado se deu unicamente por meio de mensagens, caracterizando a captação de cliente, conduta proibida pelo Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora ingressou com ação declaratória de nulidade contratual, buscando a restituição de valores e indenização por danos morais contra uma instituição bancária.
A autora argumentou que vinha sofrendo descontos mensais relativos a um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Ela pleiteou a anulação do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma compensação por danos morais no montante de R$ 20 mil.
Durante a averiguação da autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que informou ao oficial de Justiça não ter conhecimento pessoal do advogado que a representava, sendo indicado por um amigo e com comunicação feita exclusivamente via WhatsApp. Diante desse cenário, a magistrada concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando uma captação de clientes irregular.
A certidão de constatação de ID deixa claro que o advogado em questão foi constituído de maneira ilegal, caracterizando a captação de clientes, prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994).
A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, determinando que os custos processuais e despesas fossem atribuídos ao advogado mencionado na procuração, conforme previsto no art. 104, §2º, do CPC/15. Além disso, a sentença ordenou o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atuações do advogado envolvido.
O Parada Advogados atuou como representante do banco no caso em questão.
Processo: 5002781-68.2024.8.13.0344
Leia a decisão completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/412642/juiza-extingue-acao-em-que-advogado-foi-contratado-so-pelo-whatsapp
Fonte: © Direto News
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