Juíza da 36ª vara cível de São Paulo analisa representação sobre litigância predatória e gratuidade de Justiça, considerando despesas processuais no sistema Judicial.
A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara cível de São Paulo/SP, tomou uma decisão importante ao extinguir um processo contra um banco devido à falta de comprovação de representação processual e de necessidade de Justiça gratuita da cliente. A representação processual é fundamental para o andamento do processo. A juíza também identificou indícios de litigância predatória e aplicou uma multa de um salário-mínimo ao advogado da autora.
A autora havia sido intimada a regularizar a documentação para que seu advogado pudesse representá-la formalmente no processo, além de comprovar que preenchia os requisitos para obter a gratuidade de Justiça. No entanto, mesmo após a prorrogação do prazo, as exigências não foram atendidas. A falta de comprovação é um obstáculo significativo para o andamento do processo. A magistrada, especialista em Direito, destacou que “a adequada representação processual das partes é pressuposto de validade do processo”, justificando a extinção do feito com base no artigo correspondente. A juíza reforçou a importância da representação processual adequada para garantir a justiça e a equidade no processo.
Decisão Judicial: Juíza Extingue Ação e Aplica Multa a Advogado
De acordo com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), a juíza proferiu uma decisão inédita, considerando ineficazes os atos do advogado e atribuindo-lhe a responsabilidade pelas despesas processuais. A magistrada, especialista em Direito, destacou indícios de litigância predatória por parte do profissional, identificando uma ‘tentativa de fragmentação artificial de demandas’. Isso ocorreu ao notar que o advogado ingressou com várias ações semelhantes contra instituições financeiras, todas distribuídas em curto intervalo.
A juíza, em sua decisão, enfatizou que, diante da sobrecarga do sistema Judicial, essa prática configura ‘abuso de direito processual e litigância predatória’. Além disso, a magistrada ressaltou a importância da representação processual adequada e a necessidade de evitar a gratuidade de Justiça indevida. Com isso, a juíza extinguiu o processo e, diante dos indícios de abuso, aplicou multa de um salário mínimo ao advogado por litigância de má-fé e determinou a cobrança das custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Consequências da Decisão Judicial
A decisão da juíza tem implicações significativas para o advogado e para o sistema Judicial como um todo. A aplicação de multa e a cobrança das custas judiciais são medidas que visam desestimular a litigância predatória e garantir a eficiência do sistema. Além disso, a decisão destaca a importância da responsabilidade dos advogados em relação às despesas processuais e a necessidade de uma representação processual ética e adequada.
O escritório Parada Advogados atua pelo banco no processo 1115764-71.2024.8.26.0100. A decisão da juíza pode ser lida na íntegra no site https://www.migalhas.com.br/quentes/418442/sem-procuracao-juiza-extingue-acao-e-multa-advogado-por-ma-fe.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo