Juíza determinou reembolso integral, destacando cláusulas abusivas e pressão no fechamento do contrato, que não permitia clareza na relação de consumo.
A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, identificou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio com cláusulas abusivas, que resultaram na anulação dos acordos. As cláusulas impediam o cancelamento e cobravam taxas sem justificativa, configurando uma venda emotiva. Os consumidores foram pressionados a fechar o negócio rapidamente, sem tempo para analisar o contrato, conforme destacado pela juíza.
A decisão da juíza foi baseada na necessidade de proteger os consumidores de práticas abusivas, evitando vendas emotivas que levam a decisões rápidas sem a devida reflexão. A persuasão emotiva utilizada pela empresa de intercâmbio foi considerada inadequada, levando à anulação dos contratos e reforçando a importância de garantir transparência e respeito nas relações de consumo.
Venda Emotiva: Pressão e Persuasão na Decisão Rápida
Nos autos do processo, o casal relatou que durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após abordagens insistentes por parte da empresa. Alegam que usufruíram dos serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e posteriormente descobriram que o contrato não permitia cancelamento, apesar de sua longa duração. A magistrada concluiu que o casal foi pressionado e não analisou adequadamente as cláusulas contratuais.
Cláusulas Abusivas e Falta de Informações
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que se tratava de uma relação de consumo, na qual os autores foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela ausência de previsão de cancelamento do contrato. Os contratos de adesão apresentavam cláusulas abusivas que exigiam do consumidor o pagamento de parcelas mensais elevadas, bem como taxas, sem uma contraprestação adequada. A falta de clareza nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura caracterizou uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual.
Venda Emocional e Fechamento de Negócios
A juíza ressaltou que a empresa utilizou técnicas de venda emocional, pressionando os consumidores a tomar uma decisão rápida e sem análise detalhada das cláusulas contratuais. O contrato foi formalizado de maneira inadequada, pois os autores foram abordados durante as férias e pressionados a fechar o negócio, o que impediu uma análise minuciosa do contrato e suas consequências, configurando a chamada ‘venda emocional’.
Diante dos acontecimentos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a anulação da nota promissória vinculada aos contratos foi determinada. O escritório Engel Advogados está atuando no caso. O processo é o 1007977-77.2023.8.26.0565. Confira a decisão completa aqui.
Fonte: © Migalhas
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