Uso de sobrenome alheio na urna eletrônica pode confundir eleitor, sugerindo parentesco que não existe. Proibição fundamentada ao vereador.
A menção do Bolsonaro no nome do candidato pode provocar um efeito similar, levando o eleitor a associar o postulante ao presidente da República. Tal prática, não raro, busca capitalizar a popularidade do atual mandatário para angariar apoio nas eleições.
Um personagem político muito conhecido que costumava usar seu apelido no lugar do nome completo era o ex-presidente, que adotou a alcunha que o tornou famoso entre seus seguidores. Essa estratégia comunicacional pode influenciar a percepção do eleitorado e impactar diretamente o desempenho do candidato nas urnas.
Juíza determina que candidato a vereador não utilize sobrenome Bolsonaro
O candidato ao cargo de vereador, que teve seu nome de urna vetado pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 180ª Zona Eleitoral de Lauro de Freitas (BA), terá que se adequar à decisão que proíbe a utilização do sobrenome ‘Bolsonaro’. A magistrada fundamentou sua decisão com base no artigo 25, caput, da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Essa medida visa garantir que a identificação do candidato na urna eletrônica não cause dúvidas quanto à sua verdadeira identidade.
A juíza ressaltou que a associação do sobrenome ‘Bolsonaro’ ao prenome do candidato poderia induzir o eleitor a acreditar que existe um parentesco com o conhecido personagem político, o ex-presidente da República. Tal estratégia, segundo a magistrada, seria uma forma dissimulada de transmitir informações incorretas com o objetivo de conquistar votos.
A decisão da juíza Cristiane Barreto foi embasada em precedentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de São Paulo, Rio de Janeiro e Maranhão, que já negaram o uso do sobrenome Bolsonaro por candidatos sem ligação familiar com o ex-presidente. Além disso, o parecer do promotor eleitoral José Renato Oliva de Mattos também foi favorável à proibição.
O promotor enfatizou que a inclusão do sobrenome ‘Bolsonaro’ na urna eletrônica sem justificativa plausível poderia gerar confusão entre os eleitores, o que é vedado pela legislação eleitoral. Diante disso, foi determinado ao candidato que adote seu nome completo na urna, em conformidade com as regras estabelecidas.
Mesmo alegando ser reconhecido pelo apelido nas redes sociais, o candidato não apresentou uma nova sugestão de identificação compatível com as normas eleitorais. Por conseguinte, a juíza determinou que o nome completo do candidato conste na urna eletrônica. O candidato terá que se adequar às exigências legais para prosseguir com seu registro de candidatura.
Fonte: © Conjur
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