A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em contrato de venda ao consumidor.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e exigiam pagamentos sem motivo.
A decisão da juíza ressaltou a importância de respeitar os direitos dos consumidores e destacou que um acordo justo deve ser estabelecido entre as partes envolvidas, garantindo transparência e equilíbrio nas relações contratuais.
Decisão Judicial: Anulação de Contrato de Férias Compartilhadas
Durante o julgamento, a magistrada ressaltou a existência de uma situação de ‘venda emocional’, na qual os consumidores se viram pressionados a fechar o acordo sem a devida análise. Segundo os autos, o casal afirmou ter sido convencido a assinar os contratos durante uma viagem em julho de 2023, resultando em um compromisso no valor de R$ 30,5 mil, após abordagens insistentes por parte da empresa.
Os autores do processo alegaram ter utilizado os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura. Posteriormente, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa duração. A magistrada concluiu que a relação estabelecida configurava uma relação de consumo, na qual os consumidores finais foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela ausência de previsão de cancelamento.
Ao analisar a documentação apresentada, a juíza identificou a presença de cláusulas abusivas nos contratos de adesão oferecidos pela ré. Tais cláusulas exigiam dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, juntamente com taxas, sem uma contraprestação adequada. Ficou evidente a falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura, caracterizando uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual.
A magistrada também apontou o uso de técnicas de ‘venda emocional’ por parte da empresa, que pressionou os consumidores a tomar uma decisão precipitada, sem a devida análise das cláusulas contratuais. A formalização do contrato ocorreu de maneira inadequada, durante o período de férias do casal, quando foram abordados e pressionados a fechar o negócio, impossibilitando uma análise minuciosa das cláusulas e suas consequências.
Diante dos elementos apresentados, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Além disso, foi determinada a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está atuando no caso, que está registrado sob o número de processo 1007977-77.2023.8.26.0565. A decisão completa pode ser consultada no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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