Norma em vigor desde sua publicação, aplicável ao Código de Processo Civil, Juizados Especiais Cíveis e causas de menor complexidade, conforme lei específica.
A recente sanção da lei 14.976/24 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva representa um importante passo para a consolidação dos Juizados Especiais Cíveis como instâncias competentes para o julgamento de causas de menor complexidade. Essa medida visa garantir a continuidade do processamento e julgamento dessas ações por esses Juizados, conforme estabelecido pela lei 9.099/95, que os instituiu como uma alternativa eficiente para a resolução de conflitos de menor porte.
A alteração no CPC reafirma a importância dos Juizados Especiais Cíveis no sistema judiciário brasileiro, permitindo que eles continuem a desempenhar um papel fundamental na resolução de causas cíveis de menor complexidade. Além disso, essa medida também se alinha com a tendência de outros países, que também possuem Tribunais Especiais ou Tribunais de Pequenas Causas para lidar com casos de menor porte, demonstrando a eficácia desse modelo. A agilidade e a eficiência são fundamentais para o sucesso desses Juizados. Com essa alteração, o governo busca garantir que os Juizados Especiais Cíveis continuem a ser uma opção viável para os cidadãos que buscam resolver conflitos de forma rápida e eficiente.
Alterações no Código de Processo Civil
A Lei nº 14.976/24, sancionada pelo presidente Lula, altera o Código de Processo Civil (CPC) para confirmar as competências dos Juizados Especiais Cíveis. De acordo com o atual Código, uma nova lei deveria definir quais as causas seriam de competência desses Juizados Especiais Cíveis. No entanto, a lei 9.099, de 1995, que atribui aos Juizados Especiais Cíveis a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários-mínimos, continua em vigor.
Competência dos Juizados Especiais Cíveis
A lei 14.976/24 entrou em vigor na data de sua publicação e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art.275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Essa alteração visa esclarecer a competência dos Tribunais Especiais, também conhecidos como Tribunais de Pequenas Causas ou Tribunais de Causas Cíveis, que são responsáveis por julgar causas de menor complexidade.
Disposições da Lei
A Lei nº 14.976/24 dispõe sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis e altera o art. 1.063 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). O art. 1.063 passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1.063. Os Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art.275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.’ (NR)
Entrada em Vigor
A Lei nº 14.976/24 entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 18 de setembro de 2024. Essa lei é um importante passo para esclarecer a competência dos Juizados Especiais Cíveis e garantir a eficiência do Processo Civil no Brasil.
Fonte: © Migalhas
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