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O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, arquivou processos no Conselho Nacional de Justiça, seguindo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, decidiu, no domingo (30/6), arquivar feitos judiciais que estavam em andamento no Conselho Nacional de Justiça envolvendo os magistrados federais Eduardo Fernando Appio e Gabriela Hardt, que trabalham na 13ª Vara Federal de Curitiba e participam de processos relacionados à operação ‘lava jato’.
Essa medida visa garantir a celeridade e eficiência na análise de casos judiciais, evitando a sobrecarga de reclamações e agilizando os processos em trâmite. A decisão do corregedor reforça a importância da transparência e imparcialidade na condução dos feitos judiciais, promovendo a confiança da sociedade no sistema judiciário.
Juízes com processos arquivados na 13ª Vara Federal de Curitiba
Em um dos casos envolvendo Appio, uma investigação conduzida pela corregedoria local apurava alegada quebra de sigilo de uma decisão divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo magistrado. Ao arquivar o processo, o corregedor ressaltou a impossibilidade de individualizar a conduta, a falta de indícios suficientes de autoria e materialidade, não permitindo identificar qualquer falta funcional, o que caracteriza ‘ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar’.
Em outros despachos referentes a acusações de parlamentares sobre atuação político-partidária do juiz Eduardo Appio, Salomão afirmou que as manifestações e críticas do magistrado à operação ‘lava jato’ estão amparadas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O corregedor destacou que a liberdade de cátedra prevista pela Constituição respalda as ações do juiz, baseadas em critérios técnicos e conceitos jurídicos, não configurando infração funcional.
Feitos judiciais contra Gabriela Hardt
Os processos contra a juíza Gabriela Hardt alegavam conduta ilegal e abusiva em feitos judiciais após declaração de incompetência do juízo. Para o corregedor, as decisões contestadas estão protegidas pela independência funcional dos magistrados no exercício de suas atividades jurisdicionais, refletindo a autonomia e a livre convicção motivada do julgador.
Salomão, em despachos de arquivamento, considerou que as imputações apresentadas refletem apenas o descontentamento da parte requerente com as decisões nos autos, sem indícios de falta funcional por parte da juíza. Essas conclusões foram baseadas em critérios técnicos e jurídicos, não se configurando como infração funcional.
Fonte: © Conjur
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