O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia afastou o ato administrativo por falta de comprovação dos valores recebidos em excesso pela autora.
Devido à falta de especificação dos valores recebidos em excesso pela autora no ato administrativo, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia decidiu anular uma dívida de R$ 20,2 mil cobrada pela prefeitura de uma servidora pública temporária. Em contrapartida, o município foi condenado a desembolsar R$ 17,5 mil em verbas rescisórias, sem descontos, para a referida servidora.
Essa decisão judicial ressalta a importância da correta documentação das transações financeiras para evitar débitos indevidos e cobranças injustas. É fundamental que os órgãos públicos ajam com transparência e precisão ao lidar com questões relacionadas a dívidas e pagamentos, garantindo os direitos dos servidores e a integridade dos processos administrativos.
Dívida: Servidora Temporária Requer Verbas Rescisórias e Recebe Cobrança
Uma servidora temporária solicitou o pagamento das verbas rescisórias ao término de seu contrato e foi surpreendida com a cobrança emitida pela prefeitura. A autora relatou que a cobrança foi enviada após o encerramento de seu contrato temporário, momento em que formalizou um pedido administrativo para receber as verbas rescisórias devidas. Ela argumentou que a cobrança se referia a valores que havia recebido de boa-fé.
O advogado Eurípedes Souza, responsável pela defesa da autora, destacou a ausência de elementos que pudessem comprovar a existência da dívida. De acordo com ele, a prefeitura simplesmente apresentou uma conta não justificada, alegando que a servidora estava em débito com um valor superior ao acerto ao qual ela tinha direito.
O parecer preliminar foi elaborado pelo juiz leigo Lucas Coutinho Borin e posteriormente confirmado pela juíza Flávia Cristina Zuza. Ambos ressaltaram que o despacho que determinou a inclusão dos R$ 20,2 mil como dívida ativa não permitia concluir de forma definitiva sobre a existência do débito. A sentença apontou que na ficha financeira da servidora não havia registros dos valores supostamente recebidos indevidamente.
A prefeitura se limitou a afirmar a existência da dívida, sem apresentar evidências concretas dos valores excedentes recebidos. Conforme a decisão judicial, ficou evidente a falta de motivação clara no ato administrativo que originou a cobrança. A análise do caso revelou uma lacuna na documentação que respaldasse a alegação de cobrança indevida.
Discussão sobre a Dívida em Questão
A controvérsia em torno da dívida da servidora temporária gerou debates acalorados no âmbito jurídico. A falta de documentos que comprovassem a legitimidade da cobrança levantou questionamentos sobre a conduta da prefeitura no processo administrativo. A ausência de justificativas claras para os valores cobrados colocou em xeque a legalidade da exigência feita à servidora.
Desdobramentos da Decisão Judicial
A sentença proferida pelos magistrados responsáveis pelo caso trouxe à tona a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a dívida reclamada. A inexistência de registros precisos na ficha financeira da servidora levantou suspeitas sobre a veracidade das alegações da prefeitura. A falta de transparência no ato administrativo que originou a cobrança evidenciou a fragilidade dos argumentos apresentados.
Conclusão: Transparência e Justiça na Cobrança de Dívidas
A contenda envolvendo a servidora temporária e a prefeitura ressalta a importância da transparência e da justiça nos processos de cobrança de dívidas. A necessidade de comprovação documental e de motivação clara em atos administrativos é essencial para garantir a equidade e a legalidade nas relações entre o poder público e os cidadãos. A decisão judicial aponta para a importância de uma análise criteriosa e imparcial em casos que envolvam questões financeiras e administrativas, visando assegurar os direitos e a justiça para todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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