OAB/GO protocolou reclamação no CNMP, defendendo direito-de-defesa e prerrogativas da advocacia, especialmente em comarca-de-barra, durante sessão-de-julgamento, considerando direito-constitucional.
Em reunião realizada no último dia 30, em Barra do Garças/MT, a promotora Clarissa Cubis de Lima Canan acusou dois advogados de Goiânia por seguirem ‘código da bandidagem’, fato este registrado e divulgado em redes sociais.
A promotora de justiça Cláudia Afonso Costa, durante o julgamento, destacou que a conduta adotada pelos advogados é incompatível com as regras da advocacia e que as consequências do seu ato ilegal devem ser rigorosamente executadas. A OAB/GO também tomou medidas em relação a episódio, destacando que o comportamento revelado é incompatível com a ética e o decoro dos advogados.
Comarca de Barra: Promotor chama advogada de ‘feia’ e sessão é anulada
O promotor, uma figura de autoridade no sistema jurídico, dirigiu-se a um advogado e à advogada, utilizando linguagem ofensiva e depreciativa, afirmando que ambos estavam seguindo o ‘código da bandidagem’. Em resposta, o advogado Jefferson Adriano Ribeiro Junior classificou a fala como absurda e pediu que constasse na ata que a promotora havia atingido a defesa diretamente. A advogada Letícia David Moura complementou: ‘Está nos colocando no banco dos réus’. O promotor, promotor-de-justiça, afirmou que não admitia que alguém viesse à sua comarca e fizesse ‘malandragem’.
Durante a discussão, a promotora, uma figura pública, afirmou: ‘Se era tumultuar que vocês queriam, estão conseguindo. Ninguém vai fazer maracutaia aqui na minha frente, não, doutora. Essa aqui é a minha comarca. Não admito que venha lá de Goiânia fazer malandragem aqui. Aqui tem ordem’. A advogada se defendeu, dizendo: ‘Nós estamos exercendo um direito de defesa. Não somos bandidos, não. Tenha respeito’.
A promoção de justiça e o direito de defesa são fundamentais para garantir a justiça e a igualdade perante a lei. O promotor, em sua capacidade de promotor-de-justiça, deve agir com isenção e respeitar os direitos das partes envolvidas no processo.
Fonte: © Migalhas
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