Justiça suspende negativação de empresa por cláusulas abusivas em contrato bancário com Bradesco.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago, no Rio Grande do Sul, concedeu uma decisão importante em favor da Óptica Drehmer Ltda., determinando que o Banco Bradesco S.A. afaste a negativação da empresa do seu cadastro de inadimplentes. Essa medida visa evitar danos financeiros à empresa, como a perda de crédito e a dificuldade em contratar fornecedores.
Com a suspensão da negativação, a Óptica Drehmer Ltda. pode retomar suas operações financeiras normais, sem a ameaça de bloqueio de contas ou restrições de crédito. Além disso, a decisão também afasta os efeitos do atraso no pagamento da cédula de crédito bancário, evitando que a empresa sinta os impactos negativos de tal atraso, como a perda de confiança de clientes e fornecedores. O afastamento dos efeitos do atraso também pode ajudar a empresa a manter sua reputação e credibilidade no mercado.
Decisão judicial suspende negativação de empresa por juros abusivos
A análise dos fatos apresentados indicou a existência de negativação, suspensão e bloqueio de contas da Óptica Drehmer Ltda. devido à cobrança de juros acima da média de mercado e à inserção unilateral de encargos não pactuados. A negativação da empresa ocorreu após a instituição financeira incluir juros abusivos, capitalização diária não informada e tarifas indevidas, elevando significativamente o valor das prestações e tornando a dívida impagável.
A empresa requereu a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, estimados em aproximadamente R$ 19.045,15, e o reconhecimento de um crédito a seu favor de R$ 29.531,27, decorrente do excesso de encargos já pagos. Além disso, argumentou a necessidade da revisão contratual e pleiteou a inversão do ônus da prova, obrigando a instituição financeira a apresentar documentos que justificassem as cobranças aplicadas.
A decisão baseou-se na constatação de abusividades contratuais, incluindo a cobrança de juros acusa de mercado e a inserção unilateral de encargos não pactuados. A ação foi patrocinada pelo escritório Rousseau, Nunes & Pacheco (@rnpadv), que argumentou a necessidade da revisão contratual e pleiteou a inversão do ônus da prova, obrigando a instituição financeira a apresentar documentos que justificassem as cobranças aplicadas.
A empresa Óptica Drehmer Ltda. celebrou um contrato de cédula de crédito bancário no valor de R$ 100.000,00, a ser pago em 59 parcelas. No entanto, alegou que o banco incluiu juros abusivos, capitalização diária não informada e tarifas indevidas, elevando significativamente o valor das prestações e tornando a dívida impagável.
A juíza Ana Paula Nichel Santos, ao analisar o pedido de liminar, considerou presente a probabilidade do direito, especialmente devido às irregularidades alegadas no contrato. Assim, determinou a suspensão da mora e da negativação da empresa até o julgamento final da ação.
A instituição financeira deve apresentar documentos que justifiquem as cobranças aplicadas, que incluem a cobrança de juros acima da média de mercado e a inserção unilateral de encargos não pactuados. A empresa também requereu a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, estimados em aproximadamente R$ 19.045,15, e o reconhecimento de um crédito a seu favor de R$ 29.531,27, decorrente do excesso de encargos já pagos.
A decisão tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor e em jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal já reconheceu que o CDC se aplica às instituições financeiras e que a ausência de informação clara sobre encargos e taxas pode levar à nulidade de cláusulas abusivas.
A súmula 297 do STJ reforça que contratos bancários devem respeitar a transparência e boa-fé contratual. No caso específico, a magistrada entendeu que a falta de clareza nas condições do financiamento justificava a concessão da tutela de urgência.
O caso reforça o direito das empresas de questionarem práticas bancárias abusivas e abre precedente para ações similares, onde instituições financeiras inserem cláusulas prejudiciais sem o devido esclarecimento ao contratante. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras devido a encargos excessivos podem se valer dessa decisão para buscar revisão de contratos e suspensão de negativação, evitando impactos severos em sua reputação e operações comerciais.
A suspensão da negativação da Óptica Drehmer Ltda. representa um avanço na proteção dos direitos empresariais em contratos bancários. O desdobramento do processo poderá definir se o Bradesco será condenado a restituir valores e modificar as cláusulas contratuais questionadas. O caso segue em andamento, e um julgamento definitivo poderá consolidar o entendimento de que juros abusivos e encargos não pactuados são inaceitáveis em contratos bancários.
Fonte: © Direto News
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