A ação visa garantir o direito à educação de crianças com deficiência neurológica, incluindo Transtorno do Espectro Autista.
A Justiça do Rio concedeu liminar determinando que a Escola Saber (Escola e Curso Benites Teixeira) deixe de limitar a matrícula de alunos com autismo em suas turmas. O objetivo da ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é garantir o direito fundamental da criança à educação.
A inclusão de crianças com autismo no ambiente escolar é essencial para promover a diversidade e o respeito à diferença. É importante que as instituições de ensino estejam preparadas para receber e acolher alunos com TEA, proporcionando um ambiente inclusivo e acolhedor para todos os estudantes.
Autismo: Ministério Público Intervém em Caso de Negativa de Vaga para Criança com Deficiência Neurológica
Uma investigação teve início a partir do recebimento de denúncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença, mas sim uma condição que demanda compreensão e inclusão.
A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade, o que gerou preocupação e descontentamento. A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e constatou que de fato houve negativa, em desacordo com a legislação vigente, que não estipula qualquer limite para a inclusão de crianças com deficiência.
A ação movida pelo MPRJ revelou que o réu impõe ‘cotas’ de alunos com deficiência por turmas e recusa a matrícula desses alunos, mesmo havendo vagas disponíveis. A situação se tornou insustentável, levando à necessidade de ajuizar a ação para garantir os direitos da criança com deficiência, incluindo aquelas com autismo.
Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do menor. A negativa de vaga a criança com deficiência (autismo) pelo colégio restringiu seu direito à educação, colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e participação social.
A Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), como forma de garantir a efetiva inclusão e respeito aos direitos das crianças com TEA. A Agência Brasil buscou contato com o colégio Intellectus, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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