Justiça de São Paulo nega pedido de Suzane von Richthofen para progressão de regime de prisão para aberto com acompanhamento psicológico e tratamentos psiquiátrico.
A Justiça de São Paulo decidiu manter a periodicidade dos tratamentos psiquiátrico e psicológico obrigatórios para Suzane von Richthofen, de 41 anos, após negar seu pedido de redução em segunda instância. Essa decisão reafirma a importância da Justiça em garantir a segurança e o bem-estar da sociedade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a manutenção da periodicidade dos tratamentos é essencial para o acompanhamento e tratamento da saúde mental de Suzane von Richthofen, que cumpre pena no regime aberto desde janeiro do ano passado. A Magistratura entendeu que a redução da periodicidade poderia comprometer a eficácia do tratamento e, consequentemente, a segurança da comunidade. A Corte também destacou a necessidade de uma abordagem integral e contínua para o tratamento de saúde mental, especialmente em casos como o de Suzane von Richthofen. A decisão foi tomada com base em uma avaliação cuidadosa dos fatos e das necessidades específicas do caso.
Justiça mantém regime aberto para Suzane von Richthofen
Suzane von Richthofen, condenada em 2002 a 39 anos de prisão pela morte dos pais, teve seu pedido de redução do acompanhamento psicológico negado pela Justiça. A decisão foi tomada pelo desembargador Damião Cogan e publicada na última sexta-feira (27/9). O Tribunal entendeu que o acompanhamento psicológico com profissionais é essencial para a manutenção do regime aberto, que Suzane cumpre atualmente.
A defesa de Suzane argumentou que ela está fazendo acompanhamento no SUS, comparecendo pontualmente a todos os atendimentos agendados, mostrando-se tranquila, sem queixas, adaptada a sua rotina de estudante de Direito, cuidados maternos, gerenciamento do lar, bem como, tem lidado de forma resiliente aos eventuais assédios. No entanto, o Ministério Público de São Paulo se manifestou contra a redução do acompanhamento psicológico, e a Justiça não acatou o pedido.
Decisão do Tribunal
Na decisão, o desembargador Damião Cogan argumentou que ‘o resultado dos atendimentos tem sido positivo para a ressocialização e recuperação da agravada, entendo não ser caso, por ora, de alteração das condições e período de atendimento psicológico e psiquiátrico já estabelecido’. A Corte entendeu que a progressão para o regime aberto, concedida em janeiro de 2023, não deve ser alterada.
Suzane von Richthofen foi solta em 11 de janeiro de 2023, após cumprir 20 anos de pena na Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo. Ela está atualmente casada com o médico Felipe Zecchini Nunes e tem um filho nascido em janeiro deste ano. Suzane também está cursando a faculdade de direito no campus Bragança Paulista da Universidade São Francisco.
Magistratura e regime aberto
A Magistratura entendeu que o regime aberto é uma medida necessária para a ressocialização de Suzane, e que o acompanhamento psicológico é essencial para garantir que ela continue a se adaptar à vida em liberdade. A Corte também entendeu que a progressão para o regime aberto não deve ser alterada, pois Suzane tem demonstrado comportamento adequado e tem se adaptado à sua rotina de estudante e mãe.
A defesa de Suzane von Richthofen não quis se manifestar sobre o caso. O espaço segue aberto para que a defesa possa se manifestar sobre a decisão do Tribunal.
Fonte: © Direto News
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