A 12ª Vara do Trabalho mantém preventiva imposta por telegrama dos correios, mandado de prisão e solicitação de comparecimento.
Decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo-SP entendeu que o empregado que abandonou seu posto por mais de 30 dias, sem justificativa, não pode ser reintegrado à empresa, aplicando-se a penalidade de justa causa ao porteiro.
O caso chegou ao Judiciário após o empregado ser preso por violência doméstica contra a companheira. Mesmo após a soltura, ele deixou de comparecer ao trabalho por quase um mês. O juiz considerou que houve abandono de emprego de forma imotivada e aplicou a justa causa, mantendo a decisão em segunda instância, entendendo que a ausência prolongada do empregado sem justificativa configura falta grave ao contrato de trabalho, que pode levar à demissão. O empregado não pode ser reintegrado à empresa, continua o juiz, pois a justa causa é um dos motivos de demissão previstos na CLT.
Trabalhador Relatou Abandono de Emprego
Trabalhador foi preso em flagrante em 22/04/2023, mas não comprovou o período de privação de liberdade. De acordo com os autos, foi concedida liberdade provisória em 24/05/2023. O Ministério Público protocolou recurso para manter a prisão, que foi deferido na mesma data. Em 26/05/2023, foi expedido novo mandado de prisão, informando que o autor estava em liberdade. Em 05/09/2023, a prisão preventiva imposta foi revogada.
A empresa apresentou defesa, argumentando que tomou conhecimento da captura do reclamante por meio de boletim de ocorrência entregue pela cônjuge dele no dia do ocorrido. Disse que ficou sabendo da liberdade provisória do trabalhador em 26/05/2023 e, após um mês, enviou telegrama solicitando o comparecimento à empresa e justificativa quanto às faltas havidas após a soltura. Conforme recibo de entrega dos Correios, o próprio reclamante recebeu o documento em 26/06/2023, no endereço constante na ficha de registro dele, mas se manteve inerte e ausente.
Ausência e Abandono de Emprego
Assim, em 01/08/2023, foi aplicada justa causa por abandono de emprego. Na sentença, o juiz Bruno Luiz Braccialli pontuou que, com base nas provas anexadas aos autos, é possível concluir que o homem foi liberado em maio de 2023, sendo incerta a data de cumprimento de novo mandado. Por consequência, não há como o Juízo presumir que o autor esteve privado de sua liberdade ininterruptamente entre a prisão em flagrante em 22/04/2023 e a revogação de prisão preventiva em 05/09/2023.
Ele explicou que o trabalhador é quem deveria comprovar que esteve preso ao longo de todo o período alegado. Disse ainda que ‘não há sequer alegação de que o reclamante tenha justificado as faltas ou dado qualquer notícia à empresa após o recebimento do comunicado’. Pendente de análise de recurso.
Fonte: © Direto News
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