Idosa negligenciada vivia em situação desumana, o que levou a uma medida excepcional de internação compulsória, tendo sido apresentado um recurso de habeas corpus.
A decisão do STJ, tomada em 23 de novembro de 2022, reflete a preocupação do Judiciário em garantir o direito de internação dos idosos e garantir que suas internações sejam realizadas de forma justa e com base em critérios legais claros. Internação é uma medida que visa garantir a segurança e o bem-estar de idosos, especialmente quando eles não são capazes de cuidar de si mesmos.
A idosa em questão, internada após um pedido compulsória, foi mantida no asilo sob a alegação de que ela não estava em condições de cuidar de si mesma. O STJ, após analisar a situação, decidiu manter sua internação compulsória, rejeitando o pedido do filho para sua libertação. Internação compulsória, quando realizada de forma justa e com base em critérios legais, é uma medida que visa proteger os direitos dos idosos e garantir seu bem-estar.
Internação: Um Direito Fundamental em Questão
Em meio a controvérsias jurídicas, a internação compulsória de uma idosa em um asilo gerou um debate intenso no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A medida, tomada inicialmente pelo TJ/MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), foi objeto de análise rigorosa pela 3ª Turma do STJ, que se deparou com o pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa da idosa.
Um Caso de Internação Compulsória em Questão
A defesa alegou que a internação foi imposta exclusivamente por ato do Ministério Público (MP), sem que o filho da idosa tivesse oportunidade de se manifestar. O desembargador relator do caso na corte estadual destacou que a internação foi realizada após parecer técnico do MP e denúncia do Cras (Centro de Referência de Assistência Social de Capim Branco/MG), que apontou condições inadequadas de moradia e possível negligência nos cuidados com a idosa.
Idosa Negligenciada e Internação Compulsória
Diante da decisão negativa no tribunal estadual, a defesa impetrou HC no STJ, buscando a revogação da medida. A ministra Nancy Andrighi, responsável pela análise do pedido, destacou que o habeas corpus é uma medida excepcional e só deve ser concedido quando há manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Medida Excepcional e Direito à Liberdade
Na análise do caso concreto, a ministra entendeu que a internação compulsória foi fundamentada em laudos técnicos que apontaram ‘situação desumana’ na residência da idosa, além da falta de cuidados essenciais à sua saúde. O parecer técnico do Cras indicou que o ambiente onde a idosa vivia era insalubre, com pouca ventilação e higiene precária. Além disso, havia relatos de negligência nos cuidados médicos, pois a idosa apresentava feridas sem tratamento adequado.
Internação Compulsória e Proteção ao Idoso
A ministra também ressaltou que a medida de internação foi tomada com base nos arts. 43 e 45, V, do Estatuto do Idoso, que preveem a possibilidade de acolhimento institucional em casos de negligência familiar. Por não identificar ilegalidade flagrante ou decisão teratológica que justificasse uma intervenção do STJ, a relatora negou a ordem.
Internação e Justiça: O Caso do STJ
O processo, HC 957.725, gerou uma discussão acalorada sobre o equilíbrio entre a proteção ao idoso e a liberdade individual. A decisão da 3ª Turma do STJ manteve a idosa internada compulsoriamente no asilo, reforçando a importância da proteção ao idoso e da adoção de medidas excepcionais em casos de negligência familiar.
Fonte: © Migalhas
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