Criadouro não cadastrado é apreendido por órgão fiscal, mas alega estar autorizado, e apresenta documentação, para a comprovação, com base no Sistema de Gestão de Fauna, mas desembargador Eduardo Martins discorda.
Uma decisão da Justiça do Distrito Federal (DF) ordenou a devolução de uma macaca-prego, denominada Anne, para uma tutora que cuidava dela. A determinação foi tomada após a apreensão do animal pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), suspeitando de tráfico. É uma vitoria para os defensores dos direitos dos animais e demonstra a importância de proteção ao meio ambiente.
A tutora de Anne, que a criava como se fosse seu filho, recebeu o apoio de diversas organizações, incluindo o Instituto Brasileiro de Estudos Florestais e de Recursos Naturais Renováveis, que se manifestaram em apoio à devolução do animal. A decisão foi vista como uma vitória para a advocacia animal, pois demonstra que o tratamento dos animais é imperativo. A tutora agora pode retomar o cuidado com o animal, que foi apreendido sob suspeita de tráfico. A devolução de Anne é um passo importante no sentido de proteger os animais e garantir seu bem-estar.
Decisão Judicial: Ibama Acata, Mas Destaca Críticas ao Caso.
A determinação do Tribunal Regional Federal da 1º Região, em resposta à ação judicial da tutora da macaca, foi cumprida com cautela pelo Ibama, que ressaltou pontos específicos sobre a questão. O desembargador Eduardo Martins apresentou detalhes sobre a documentação apresentada, incluindo nota fiscal e comprovação de microchipagem, que indicavam uma compra regular do animal em um criadouro cadastrado e autorizado em Santa Catarina. Além disso, a tutora havia apresentado uma nota fiscal e a comprovação de microchipagem, o que reforçou a ideia de que o animal havia sido comprado de forma legal.
A Justiça havia determinado que a macaca fosse devolvida à sua tutora, enquanto o processo ainda estava em andamento. A decisão foi tomada após a tutora entrar com uma ação judicial, argumentando que o animal havia sido comprado de forma legal e que a ação do Ibama era injusta. A tutora alegou que havia realizado uma compra regular do animal em um criadouro cadastrado e autorizado em Santa Catarina e que a documentação apresentada comprovaria a legalidade da compra.
A tutora também apresentou uma nota fiscal e a comprovação de microchipagem, o que indicava que o animal havia sido comprado de forma legal. Além disso, a tutora afirmou que o animal estava em um bom estado de saúde, sem sinais de doenças ou maus tratos. O desembargador Eduardo Martins, que havia julgado o caso, havia decidido que a documentação apresentada pela tutora não constava no Sistema de Gestão de Fauna (SisFauna), responsável por reunir dados de espécimes e de estabelecimentos autorizados para a comercialização de animais silvestres.
O Ibama, por outro lado, afirmou que a documentação apresentada pela tutora não era suficiente para comprovar a legalidade da compra do animal. O órgão argumentou que a falta de registro do animal no SisFauna indicava que o animal havia sido comprado de forma ilegal. Além disso, o Ibama afirmou que não havia criadouros da espécie autorizados pelo Ibama ou por órgãos ambientais estaduais no país. O órgão também apontou que a exposição pública do animal era proibida pela Resolução 489/2018 do Conama, que veda a exposição pública do animal e finalidade diversa à de estimação.
A macaca foi apreendida após ser vista em um shopping de Brasília por um fiscal do órgão, em novembro. A tutora havia alegado que havia pago R$ 30 mil pela macaca, de um criadouro de Santa Catarina. O Ibama afirmou que iria cumprir a decisão judicial, mas destacou a importância de verificar a autenticidade do certificado de origem do animal. O órgão também apontou que a macaca estava em um bom estado de saúde, sem sinais de doenças ou maus tratos.
Fonte: @ Terra
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