Defesa alega que decisão não poderia partir da Justiça do Trabalho devido à competência comum em casos de conflito durante a pandemia de covid-19, conforme a Lei.
A Justiça brasileira enfrenta um novo desafio com a decisão do ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a condenação do ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sergio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que faleceu tragicamente em 2020.
A decisão do ministro Marco Aurélio Belizze foi tomada após uma análise cuidadosa do caso, que envolveu a Magistratura do Trabalho. A Corte superior agora terá que reavaliar a condenação e decidir se a família do menino Miguel tem direito a receber a indenização. A busca por Justiça é um direito fundamental e a decisão final será crucial para a família e para a comunidade de Tamandaré. A Justiça deve ser feita e a Corte superior terá que tomar uma decisão justa e imparcial.
Justiça em Questão
Em uma decisão proferida no dia 6 de setembro, o ministro do Tribunal Superior de Justiça (STJ) aceitou analisar um conflito de competência apresentado pela defesa de Sari, uma das partes envolvidas no caso. Os advogados argumentaram que a decisão que condenou o casal não poderia ter sido proferida pela Justiça Trabalhista, uma vez que a competência seria da Justiça comum. Ao examinar o caso, o ministro entendeu que a condenação deve ser suspensa de forma provisória até que a Corte tome uma decisão final sobre a questão.
A Magistratura entendeu que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista. A Agência Brasil procurou a família do menino Miguel e aguarda posicionamento sobre a decisão.
Um Caso Trágico
No dia 2 de junho de 2020, durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto Miguel Otávio, de 5 anos, levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica. Devido ao fechamento das escolas, Mirtes não tinha com quem deixar o menino. Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. Miguel ficou no apartamento. A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela.
A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos. A Justiça deve ser feita e a Magistratura deve garantir que a decisão seja justa e imparcial. A Corte deve analisar o caso com cuidado e tomar uma decisão final que seja coerente com a Lei e a Justiça.
Fonte: @ Agencia Brasil
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