Juíza substituta em 2º grau, Maria Cristina Costa Morgado, do TJ/GO, analisa custas processuais, honorários sucumbenciais, prerrogativas da advocacia e garantias constitucionais, aplicando penalidades processuais.
A juíza substituta em 2º grau, Maria Cristina Costa Morgado, do TJ/GO, concedeu uma liminar que suspende a condenação solidária de um advogado ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais em um processo da 2ª vara Cível de Aparecida de Goiânia. Essa decisão é um exemplo de como a justiça pode reavaliar as condenações impostas em processos judiciais.
A liminar concedida pela juíza Maria Cristina Costa Morgado é um passo importante para evitar a punição excessiva de um advogado que pode ter sido injustamente condenado. Além disso, a decisão também pode servir como um precedente para futuros casos, onde a sanção ou penalidade imposta possa ser reavaliada em função de novas evidências ou circunstâncias. A justiça deve ser sempre buscada com equidade e imparcialidade.
Condenação de Advogado é Suspensa por Violação de Prerrogativas
A condenação do advogado Cícero Goulart havia sido proferida mesmo após sua retirada do caso, quando o condomínio que representava foi substituído pela síndica no polo ativo da ação. A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB/GO), impetrou um mandado de segurança alegando violação das prerrogativas da advocacia e da punição indevida ao advogado.
O caso teve início com uma ação em que o advogado Cícero Goulart representava um condomínio. No decorrer do processo, a síndica passou a figurar como parte ativa, mas o juiz manteve o advogado como responsável solidário, junto com a síndica, pelo pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais. A OAB/GO argumentou que a condenação afrontava diretamente as garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa, bem como as prerrogativas profissionais dos advogados, que não podem ser punidos diretamente em processos em que atuam como representantes.
Violação de Garantias Constitucionais e Prerrogativas da Advocacia
A OAB/GO destacou que a decisão violava o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 2.652, que considera inaplicável a imposição de sanções pecuniárias processuais diretamente a advogados. Além disso, a entidade mencionou o artigo 77, §6º, do Código de Processo Civil (CPC), que veda a imposição de penalidades processuais a advogados sem que haja uma apuração específica por meio de ação própria. A OAB/GO também argumentou que a condenação representava uma sanção indevida ao advogado, que não poderia ser responsabilizado por atos que não cometeu.
Diante dos argumentos apresentados, a juíza responsável concedeu a liminar, suspendendo a condenação solidária imposta ao advogado. A magistrada observou a necessidade de preservar o direito ao contraditório e a ampla defesa, assim como o risco de danos irreparáveis ao advogado caso a decisão fosse mantida. Além disso, destacou que eventuais questões disciplinares relacionadas à conduta do profissional devem ser apuradas pela OAB, conforme prevê a legislação.
Decisão Liminar e Suspensão da Condenação
Com a decisão liminar, o advogado permanece livre da sanção enquanto o mérito do mandado de segurança é julgado. A decisão é um importante precedente para a defesa das prerrogativas da advocacia e da garantia de que os advogados não sejam punidos indevidamente em processos em que atuam como representantes. O processo em questão é o 5853496-57.2024.8.09.0000.
Fonte: © Direto News
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