Vínculo afetivo entre irmãos dispensa prova de sofrimento, configurando dano moral reflexo, conforme Subseção I em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
No Brasil, o vínculo afetivo entre irmãos é considerado um fator determinante para a concessão de indenização por dano moral em casos de perda de um ente querido. Isso significa que, em situações como a do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), o irmão de uma engenheira da Vale que faleceu no acidente tem direito à compensação por dano moral.
A Subseção I em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão de 24 de outubro, que o irmão da engenheira deve ser indenizado, considerando o sofrimento e o prejuízo causados pela perda. O processo agora será devolvido à 4ª Turma do TST para análise de um recurso da Vale contra o valor da indenização, fixado em R$ 800 mil. A lesão ao direito à integridade psicológica é inegável. O voto do relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, prevaleceu na decisão. A justiça deve ser feita para reparar os danos causados.
Dano Moral em Questão
O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, entende que o vínculo entre irmãos dispensa a necessidade de prova de sofrimento. Nesse grau de parentesco, o laço de amizade e o prejuízo pelo passamento tão drástico se presume. Portanto, não haveria outra solução judicial se não a de entender que o dano moral in re ipsa está comprovado, se tratando de dano em ricochete. Isso significa que o dano moral é presumido, sem necessidade de comprovação, devido ao vínculo afetivo entre os irmãos.
O ministro Alexandre Ramos, no entanto, abriu divergência, argumentando que não caberia indenização com base na presunção de vínculo afetivo, uma vez que o autor é casado e moraria a mais de 300 km de distância do local em que a irmã vivia. Essa divergência reflete a complexidade do tema e a necessidade de uma análise cuidadosa do caso.
Dano Moral Reflexo
Não é a primeira vez que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende pela possibilidade de condenação por danos morais. Em maio de 2022, por exemplo, a 8ª Turma da corte manteve decisão determinando o pagamento de indenização à noiva de uma das vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho. A relatora do caso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, rejeitou o argumento de que a autora não teria direito à indenização por não ser herdeira direta e necessária da vítima.
O advogado trabalhista Bruno Maciel, sócio da Advocacia Maciel, destaca que há na corte duas correntes, uma no sentido de que irmãos não fazem parte do núcleo familiar, sendo necessária a comprovação de convívio próximo, e outra no sentido de que há dano presumido. ‘Não há jurisprudência dominante nas turmas. A jurisprudência caminha nas duas direções’, disse o advogado à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Processo e Jurisprudência
O processo em questão é o 10489-23.2019.5.03.0099, que tramita na Subseção I em Dissídios Individuais do TST. A decisão do tribunal pode ter impacto significativo na jurisprudência sobre dano moral, especialmente em casos envolvendo vínculo afetivo entre irmãos. A discussão sobre o tema continua, e a decisão final pode influenciar a forma como os tribunais abordam casos semelhantes no futuro.
Fonte: © Direto News
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