Laudo divergente sobre capacidade do réu. Jurados decidem: absolvição por capacidade imprópria. Medida de segurança: internamento em hospital psiquiátrico.
Com a presença de laudos com conclusões discrepantes sobre a capacidade do réu de entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados por absolvê-lo não pode ser vista como contrária às evidências apresentadas nos autos.
Além dos laudos, é essencial considerar outros elementos como pareceres, relatórios e avaliações para uma análise completa do caso em questão.
Laudos Médicos e Decisão Judicial
Apenas um em cada três laudos médicos concluíram que o réu não possuía capacidade de compreender a natureza criminosa de seus atos. Com base nessa avaliação, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição imprópria reconhecida em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.
Na absolvição imprópria, o réu é considerado isento de pena, mas sujeito a medidas de segurança. Neste caso específico, foi determinado o internamento em um hospital psiquiátrico por um período mínimo de três anos.
O Ministério Público estadual recorreu da decisão, argumentando que a mesma ia de encontro às provas apresentadas nos autos, uma vez que dois laudos indicavam que o réu possuía plena capacidade de entendimento e determinação no momento dos fatos. Os jurados tiveram acesso a três laudos no total.
Embora tenham concordado que o acusado sofria de algum distúrbio psicológico, houve divergência quanto ao diagnóstico e à capacidade do réu de compreender a natureza criminosa de suas ações. O relator do caso, desembargador Roberto Lucas Pacheco, destacou que a escolha dos jurados em acolher o laudo que isentava o acusado não configurava nenhuma ilegalidade.
Os jurados tiveram acesso a todas as avaliações médicas realizadas e optaram pela versão que indicava a falta de capacidade do réu em compreender a natureza criminosa de seus atos e agir de acordo com esse entendimento. Portanto, a decisão não foi contrária às provas apresentadas nos autos, mas sim uma escolha feita pelos jurados com base nas evidências disponíveis.
Fonte: © Conjur
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