Letra de Crédito de Desenvolvimento tem isenção tributária, garantia do FGC e bancos de fomento podem emitir até R$ 10 bilhões anuais.
Nesta quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), permitindo assim a emissão do novo título. A LCD é um produto de renda fixa que será disponibilizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outras instituições financeiras de fomento.
Agora, com a autorização para a emissão da LCD, os investidores terão mais uma opção de investimento em Letras de Crédito no mercado financeiro. A Letra de Desenvolvimento é uma alternativa interessante para diversificar a carteira de investimentos e obter retornos atrativos.
Expansão das características da LCD
Com base nas especificidades da LCD, a deliberação do CMN divulgada recentemente aborda os elementos essenciais para a emissão do título, incluindo as condições de recompra ou resgate antecipado da LCD, que só podem ocorrer em um ambiente de negociação competitivo, respeitando o prazo mínimo de 12 meses; a definição de limites de emissão de acordo com a dimensão e o perfil de risco da instituição emissora; e a exigência de que as instituições financeiras sigam critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação da LCD, fornecendo aos investidores as informações necessárias para uma decisão de investimento adequada.
Os bancos de desenvolvimento autorizados a captar recursos por meio da LCD planejam realizar as primeiras emissões até o final deste ano. Este instrumento foi concebido para ampliar as fontes de recursos do BNDES, mas também poderá ser emitido por instituições estaduais de desenvolvimento como o BDMG (Minas Gerais), Bandes (Espírito Santo) e BRDE (região Sul do país).
A LCD possibilita que investidores financiem projetos de infraestrutura e atividades da nova política industrial do governo federal. Integrando a família dos títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidas pelos bancos, e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras, a LCD apresenta como uma de suas principais vantagens a isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores.
Segundo o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, a LCD será a letra de crédito destinada à indústria, seguindo o modelo das já existentes LCA e LCI. Essa característica proporciona acesso a recursos mais acessíveis e provenientes do mercado, sem depender de recursos governamentais.
A emissão da LCD será realizada pelo BNDES, com benefícios fiscais significativos para os investidores. Pessoas físicas que adquirirem o título terão isenção de imposto de renda, enquanto pessoas jurídicas pagarão uma alíquota de 15% em vez dos 25% habituais. O BNDES e os bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central poderão emitir a LCD até um limite anual de R$ 10 bilhões.
As LCDs terão uma isenção tributária semelhante às LCAs, LCIs e debêntures de infraestrutura, permitindo a redução das taxas de juros para as empresas. No entanto, a isenção de IR se aplica apenas a investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas de diferentes formas terão seus investimentos em LCDs tributados em 15% sobre os rendimentos.
A remuneração das LCDs estará vinculada à variação de índices de mercado, proporcionando uma alternativa de investimento atraente e alinhada com as necessidades do setor industrial e de infraestrutura.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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