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Home Justiça

Lei do CNJ: Saidinhas sem Evidências são Proibidas – Migalhas de Justiça

Redação por Redação
9 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
norma, legislação, regulamento;

CNJ afirma que lei que impede saidinhas não tem amparo em evidências. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Apenas 4% dos presos do regime semiaberto não retornam, sem impacto significativo na segurança pública, baseada em exames criminológicos.

O Conselho Nacional de Justiça divulgou um documento informando que a recente lei que elimina as permissões temporárias de detentos, chamadas de ‘saidinhas’, carece de embasamento que justifique sua implementação.

É importante ressaltar que a legislação vigente deve ser embasada em evidências sólidas e em conformidade com as normas estabelecidas, a fim de garantir a eficácia e a justiça do sistema penal.

Impacto da lei 14.836/24 na reintegração social dos presos

A recente legislação aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano trouxe mudanças significativas no sistema penal, especialmente no que diz respeito aos presos em regime semiaberto. Anteriormente, era permitido que esses indivíduos saíssem temporariamente para visitas familiares, estudos e atividades de ressocialização. No entanto, a nova norma encerrou esse benefício, o que gerou debates acerca de sua eficácia.

De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 4% dos presos em regime semiaberto não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias. Apesar disso, a legislação não teve um impacto significativo na segurança pública, conforme apontado pelo CNJ. Por outro lado, há preocupações em relação à reintegração social dos condenados, uma vez que o fim das ‘saidinhas’ pode aumentar a tensão nos presídios e violar os direitos fundamentais dos detentos.

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Outro ponto abordado pela nova regulamentação é a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena. Essa medida, segundo o CNJ, pode acarretar custos adicionais de R$ 6 bilhões para a administração pública, além de agravar o déficit de vagas nos presídios. A necessidade desses exames levanta questões sobre a eficácia e os impactos financeiros dessa exigência.

É importante ressaltar que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a lei não pode retroagir, garantindo assim o direito ao benefício para aqueles que já o possuíam antes de sua promulgação. Diante dessas mudanças, é fundamental analisar de forma crítica os efeitos da nova legislação na reintegração social dos presos e nos custos adicionais que podem surgir para o sistema prisional.

Fonte: © Migalhas

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