Crime contra mulher em casa: Lei Maria da Penha prevalece sobre violência doméstica e relações domésticas, estatutos específicos e jurisprudência do STJ.
Lei Maria da Penha é uma norma jurídica brasileira que visa garantir a proteção da mulher contra todas as formas de violência. Criada em 2006, a lei é responsável por regulamentar a proteção da mulher brasileira contra a violência doméstica e familiar, abordando questões como proteção da mulher, violência contra a mulher, legislação, direitos humanos e empoderamento feminino. A implantação da Lei Maria da Penha é fruto de anos de mobilização feminista e luta pela proteção da mulher em um país com uma história de violência histórica contra o sexo feminino.
A Lei Maria da Penha é uma norma jurídica brasileira que visa garantir a proteção da mulher contra todas as formas de violência. A lei é fruto de uma longa e movimentada luta pela igualdade de gênero e proteção da mulher no Brasil. A Lei Maria da Penha é um marco importante para a proteção da mulher e aborda aspectos como a proteção da mulher, violência contra a mulher, legislação e direitos humanos. Além disso, a lei é também uma ferramenta fundamental para garantir a proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar, e é responsável por proteger a proteção da mulher em todo o território nacional.
Aprenda sobre a importância da Lei Maria da Penha na proteção da mulher
A Lei Maria da Penha tem sido fundamental na proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar, garantindo que a legislação seja aplicada de forma a priorizar a condição feminina em casos de abuso. Recentemente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma tese vinculante que reforça a aplicação da Lei 11.340/2006, independentemente da idade ou condição da vítima, desde que seja mulher. Essa decisão tem consequências significativas, pois determina que as ações por crimes contra mulheres devem tramitar nos Juizados de violência doméstica e Familiar contra a Mulher, onde existirem, ou nas varas comuns.
A definição da tese vinculante foi realizada por meio do recurso especial REsp 2.015.598, que envolvia um caso de estupro de vulnerável contra três crianças menores de 12 anos, cujo acusado era o pai. O Ministério Público do Pará inicialmente queria que o caso tramitasse na 2ª Vara Criminal de Santarém (PA), enquanto o Tribunal de Justiça de Alagoas fixou a competência da vara especializada de Violência Doméstica e Familiar. O Ministério Público argumentou que o estupro de vulnerável não tinha relação com o gênero das vítimas e não configurava hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher, não atraiendo a aplicação da Lei Maria da Penha.
No entanto, o relator do recurso especial, o ministro Ribeiro Dantas, argumentou que a jurisprudência do STJ considera que a vulnerabilidade da mulher é preponderante sobre a vulnerabilidade etária. Para aplicar a Lei Maria da Penha, basta prova da submissão feminina. Assim, a legislação se aplica quando a violência é configurada pela condição da mulher, independentemente da idade, e quando é exercida no âmbito doméstico ou familiar. Nesse caso, a Lei Maria da Penha deve preponderar sobre as outras, como diz o artigo 13.
A votação na 3ª Seção foi por unanimidade de votos, reforçando a tese de que a condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e família, prevalecendo sobre a questão etária. Além disso, a Lei Maria da Penha prevalece quando suas aplicações conflitarem com as de estatutos específicos como o da criança e do adolescente.
Essa decisão é fundamental para garantir a proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar, permitindo que as vítimas recebam o apoio necessário para superar a situação de abuso. A Lei Maria da Penha é um importante instrumento para promover os direitos humanos e garantir a igualdade de gênero, e a tese vinculante definida pelo STJ reforça sua importância na proteção da mulher contra a violência.
Fonte: © Conjur
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