Proibida exposição de cães e gatos em eventos de rua. Idade mínima para conviver com mães, ciclo completo vacinação, registro próprios.
Lei que restringe a comercialização de cães e gatos apenas após 4 meses é promulgada com exclusões em São Paulo; compreenda Foto: Reprodução/Getty Images O chefe do executivo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) aprovou uma legislação inédita que normatiza a comercialização de cães e gatos no território.
O regulamento visa proteger os animais e garantir seu bem-estar, estabelecendo diretrizes claras para os criadores e lojistas. A legislação também prevê punições severas para quem descumprir as regras estabelecidas, visando coibir práticas abusivas e ilegais no comércio de animais de estimação.
Lei de Proteção Animal: Regras para Comercialização de Cães e Gatos
A recente legislação, divulgada no Diário Oficial na quinta-feira, 11, estabelece que os animais só podem ser comercializados ou doados após atingirem uma idade mínima específica. Além disso, é exigido que permaneçam junto às mães por um período mínimo de seis semanas, garantindo assim um convívio saudável e adequado. Entre as diversas normas estabelecidas, destaca-se a necessidade de os animais serem microchipados, desparasitados e vacinados, seguindo o ciclo completo de imunização conforme o calendário recomendado.
Um ponto crucial da lei é a obrigatoriedade de os criadores possuírem um CNPJ, estarem cadastrados no Cadesp e disponibilizarem alojamentos adequados, levando em consideração o tamanho, porte e quantidade de animais. É expressamente proibida a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições que possam causar desconforto ou estresse. Além disso, é vedado separar os filhotes de suas mães antes do prazo mínimo estipulado pelos profissionais veterinários.
Os registros dos animais, incluindo nascimento, óbito, vendas e permutas, devem ser mantidos pelos responsáveis por no mínimo cinco anos, assegurando a rastreabilidade e transparência nas transações. A comercialização de cães e gatos só é permitida após completarem 60 dias de vida e receberem todas as vacinas necessárias conforme o calendário de imunização. Essas medidas visam garantir o bem-estar dos animais desde o nascimento até o momento da transação.
O projeto de lei, proposto pela Assembleia Legislativa, entrou em vigor imediatamente, porém, dois pontos foram vetados. Um deles exigia que os criadores tivessem veterinários registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) como responsáveis técnicos, enquanto o outro previa sanções de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98 para os infratores.
Uma das justificativas apresentadas para a implementação das novas regras é o reconhecimento de que cães e gatos são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir sofrimento em condições inadequadas. O objetivo principal é assegurar o respeito aos direitos dos animais, desde sua criação até o processo de comercialização, promovendo assim um convívio saudável e responsável.
Fonte: @ Terra
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