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Presidente Lula sanciona lei 14.905/24, atualizando Código Civil com novas regras sobre juros, taxas e dívidas.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para disciplinar e padronizar o tema da atualização monetária e dos juros.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância da legislação para a manutenção da ordem e justiça na sociedade. A lei sancionada traz consigo mudanças significativas que impactarão diretamente as relações jurídicas no país.
Lei e Legislação: Novas Diretrizes para Atualização Monetária e Juros
O texto recentemente publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º, destaca a importância da lei em relação às obrigações financeiras. Segundo o texto, caso a obrigação não seja cumprida, o devedor será responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. É fundamental observar que, na ausência de um índice de atualização monetária previamente acordado ou estabelecido por legislação específica, será aplicada a variação do IPCA, índice calculado pelo IBGE, ou outro índice designado para esse fim.
A legislação também aborda a questão dos juros, que devem ser fixados de acordo com a taxa legal quando não houver acordo entre as partes, quando não houver uma taxa estipulada ou quando a determinação for proveniente da lei. A taxa legal, por sua vez, corresponderá à Selic, descontando-se a atualização monetária. A definição da metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação ficarão a cargo do Conselho Nacional da Monetária, com divulgação pelo Banco Central.
Em relação ao resultado da taxa legal, caso apresente um valor negativo, será considerado como zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Essas novas diretrizes têm impacto direto nas dívidas civis, como destacado pelo ministro Luis Felipe Salomão em entrevista recente.
A discussão sobre a aplicação da Selic nas dívidas civis foi superada com a nova regulamentação, que substitui o modelo tradicional de correção monetária mais juros de mora. Em março deste ano, a Corte Especial definiu a aplicação da taxa Selic para correção das dívidas civis, após um intenso debate e questionamentos sobre a nulidade do julgamento.
A nova lei, de número 14.905, datada de 28 de junho de 2024, traz alterações no Código Civil, especificamente em relação à atualização monetária e juros. Essas mudanças refletem a constante evolução da legislação para garantir a justiça e equidade nas relações financeiras e contratuais.
Fonte: © Direto News
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